A Licença parental no Brasil inclui a licença maternidade, paternidade e adoção. Todas as trabalhadoras com vínculo formal e autônomas contribuintes com o INSS têm direito a 120 dias de licença-maternidade com remuneração integral, custeada pelo sistema de seguridade social. Em 2026, a licença paternidade no Brasil limita-se a cinco consecutivos, pagos pelo empregador. Porém, em março 2026, foi sancionada a Lei 15.371 que institui o salário paternidade (de tal forma que o benefício passa a ser coberto pelo INSS) e aumenta progressivamente o período de licença paternidade nos seguintes termos: para 10 (dez) dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; para 15 (quinze) dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; e para 20 (vinte) dias, a partir de 1º de janeiro de 2029. Para servidores públicos, desde 2008, a licença-maternidade é de 180 dias e no mesmo ano, a licença-paternidade foi estendida para 20 dias consecutivos. A licença adoção segue as mesmas regras da licença maternidade e paternidade.

Programa Empresa Cidadã Desde 2016, a Lei nº 13.257 permite que empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã (do governo federal) prorroguem a licença-maternidade para 180 dias e a licença paternidade para 20 dias, desde que cumpram os requisitos do programa. Com a ampliação progressiva da licença paternidade, as empresas aderentes ao programa continuam a poder ampliar em 15 dias a licença paternidade, que poderá chegar a 35 dias a partir de 1º de janeiro de 2029. Qualquer empresa pode participar voluntariamente do programa, no entanto, apenas as empresas tributadas com base no lucro real ou estimado são integralmente compensadas pelo custo da prorrogação das licenças. Dados da Receita Federal indicam que em 2026, havia apenas 8.858 inscritas no programa.

Ver também

Plano Nacional de Cuidados do Brasil Licença parental Licença de paternidade (Suécia)

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