thumb|Uma cerimónia religiosa com efeito civil realizada em 2017 O casamento no Brasil é uma instituição social, tanto civil quanto religiosa, que se mantém como uma união monágama entre duas pessoas que cumpram a idade núbil estabelecida no Código Civil brasileiro. Historicamente e até 2013, no âmbito civil apenas a união entre homem e mulher era legal em todo o território brasileiro, situação que mudou quando o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi publicado oficialmente em 16 de maio daquele ano. A bigamia e a poligamia são ilegais e são consideradas crimes contra a família puníveis com pena de prisão.
Casamento civil thumb|Pasta de oficial de Registro Civil com os documentos do cartório para celebração de casamento civil Antecedentes e início dos casamentos civis O casamento civil é celebrado no Brasil desde a publicação do decreto de Deodoro da Fonseca em 24 de janeiro de 1890, como parte de uma série de iniciativas para a separação entre Igreja e Estado. Antes disso, apenas a Igreja Católica no Brasil era a única entidade autorizada a celebrar casamentos, sendo apenas os casamentos católicos considerados válidos em território brasileiro.
Habilitação A habilitação de casamento é o primeiro procedimento que deve ser feito no Brasil para poder celebrar uma cerimônia de casamento válida e reconhecida pelo Estado. Após um oficial de Registro Civil verificar se os dados são confiáveis e se não há impedimento legal para que as duas pessoas se casem, é emitido um edital de proclamas, que é um documento de cartório correspondente ao domicílio do casal que torna pública a intenção dos dois noivos de se casarem. Se nenhum juiz ou Ministério Público emitir impedimento, o casamento poderá ocorrer normalmente.
Desde 31 de janeiro de 2023, entrou em funcionamento o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), que permite realizar o processo online e reduziu o tempo de espera pela resolução de 15 para 5 dias úteis.
Regime de bens Para cada união, o regime de bens que o casal receberá ao se casar deverá ser estipulado por escrito em acordo antenupcial. Este documento também inclui algumas cláusulas e condições estabelecidas pelo casal em relação ao seu patrimônio. O Brasil reconhece quatro tipos de regimes de bens: Comunhão parcial de bens Comunhão universal de bens Separação total de bens Participação final nos aquestos
Sobrenomes de casados A legislação brasileira permite que os noivos mantenham ou alterem o sobrenome após a cerimônia, dependendo de como o próprio casal estipular. Historicamente e segundo a antroponímia da língua portuguesa (língua oficial do país), presumia-se que a mulher mudava o sobrenome de solteira, passando a adotar o sobrenome do marido, situação que mudou e agora é possível que qualquer um dos casais assuma o sobrenome do cônjuge, independente do gênero ou orientação sexual do casal. Também é possível que ambos os cônjuges mantenham o sobrenome único sem qualquer alteração. Desde 1977 é possível à mulher manter o nome de solteira e com o código civil de 2002 chegou a ser estabelecido que ambos os cônjuges podem mesclar os sobrenomes, com a condição de ambos manterem a mesma ordem.
Estatísticas nupciais A tabela a seguir mostra o número de casamentos válidos registrados no Brasil por ano, dados com os quais é calculada a taxa de nupcialidade: + Casamentos por ano Ano Total casamentos 2016 1.095.5352017 1.070.376 2018 1.053.467 2019 1.024.676 2020 757.179 2021 932.502 2022 814.576 2023 900.262
Está estatisticamente comprovado que um dos efeitos da pandemia de COVID-19 no Brasil foi a diminuição da celebração de casamentos, com ligeira recuperação uma vez levantados o confinamento e as restrições de lotação para achatar a curva.