O Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, é o órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito em Minas Gerais, antes subordinado à Polícia Civil de Minas Gerais e, a partir da Lei Estadual nº 24.313/2023, subordinado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag/MG, voltando a se chamar DETRAN/MG com a Lei nº 25.663/2025.
O DETRAN/MG faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e é responsável pelas atividades de trânsito estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por normas próprias, em todo o Estado.
Histórico Tem sua origem em 25 de maio de 1912, quando a Guarda Civil do Estado recebeu a incumbência de formar um contingente de policiais que se encarregou de exercer o policiamento do trânsito na capital devido ao crescimento do número de veículos automotores, como medida de segurança.
Em 1928 foi criada a Inspetoria de Veículos de Belo Horizonte que, a princípio, funcionava junto à Guarda Civil. Sua sede era na Avenida João Pinheiro, em Belo Horizonte. Por decreto do Governo do Estado, a Inspetoria de Veículos foi transformada em Serviço Estadual de Trânsito, com jurisdição em todas as cidades mineiras, desligando-se assim da Guarda Civil.
O Serviço Estadual de Trânsito foi transformado em Departamento de Trânsito de Minas Gerais, sua atual nomenclatura, em 1966.
Para atender os mais de 13 milhões de veículos em circulação no Estado, o departamento conta atualmente com unidades de atendimento em todos os municípios do estado. Na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e no interior são 304 as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).
Atribuições As competências do Detran-MG são norteadas pelo Art. 22 do CTB, dividindo-se em três pilares principais:
Registro de Veículos O órgão é responsável por todo o ciclo de vida documental dos veículos automotores no estado, incluindo:
Primeiro emplacamento e emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV); Transferência de propriedade e alteração de dados cadastrais; Vistoria veicular, visando garantir as condições de segurança e a legitimidade da propriedade.
Habilitação de Condutores Gerencia o processo de formação, especialização e reciclagem de motoristas, abrangendo:
Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD); Credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs), instrutor autônomo de trânsito, clínicas médicas e psicológicas; Aplicação de exames teóricos e práticos.
Educação e Fiscalização Desenvolve campanhas educativas, como o "Maio Amarelo", com o objetivo de reduzir os índices de sinistros de trânsito. Atua também na aplicação de medidas administrativas por infrações de trânsito e na gestão de pátios e leilões de veículos apreendidos.
Processo de Habilitação, Renovação e Atualização da CNH A partir de dezembro de 2025, o processo de formação e manutenção de condutores em Minas Gerais passou por uma reestruturação profunda, impulsionada tanto pela criação da autarquia DETRAN-MG quanto por novas normas federais que visam a desburocratização e a redução de custos para o cidadão.
Flexibilização do Ensino e Instrutores Autônomos Uma das mudanças mais significativas foi a extinção da obrigatoriedade de matrícula em Centros de Formação de Condutores (CFCs) para as aulas teóricas e práticas.
Autoestudo Digital: O candidato pode optar por realizar o curso teórico de forma autodidata, utilizando conteúdos digitais gratuitos disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Aulas Práticas: É permitida a contratação de instrutores autônomos credenciados, bem como o uso de veículos particulares para o treinamento, desde que devidamente adaptados e vistoriados pelo órgão. Redução de Cargas Horárias: A carga horária mínima de aulas práticas foi reduzida de 20 horas para apenas duas horas obrigatórias, focando a avaliação na proficiência técnica do candidato durante o exame final.
Renovação Automática ("Bom Condutor") Instituída pela Medida Provisória nº 1.327/2025 (conhecida como MP do Bom Condutor), a renovação da CNH tornou-se automática e gratuita para motoristas exemplares.
Critérios de Elegibilidade: O benefício é concedido a condutores com menos de 70 anos que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses e que estejam inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Processamento Digital: A renovação ocorre via aplicativo CNH do Brasil, sem a necessidade de pagamento de taxas estaduais ou realização de novos exames médicos, desde que a avaliação de saúde anterior ainda esteja dentro do prazo de validade.
Exame Toxicológico para Categorias A e B A Lei Federal nº 15.153/2025 ampliou a exigência do exame toxicológico para os candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros).
Segurança Viária: O objetivo da medida é filtrar o ingresso de novos condutores com histórico recente de consumo de substâncias psicoativas, padronizando o rigor já aplicado às categorias profissionais (C, D e E). Validade: A exigência aplica-se exclusivamente ao processo de obtenção da primeira CNH nestas categorias, não sendo exigida nas renovações subsequentes.
Atualização do Exame de Direção O exame prático realizado pelo Detran-MG foi modernizado para refletir situações reais de trânsito. A principal mudança foi o fim da baliza como etapa isolada e eliminatória; o estacionamento agora é avaliado de forma integrada ao percurso, sem a contagem rigorosa de tempo que causava reprovações mecânicas.
Referências
Categoria:Transporte rodoviário em Minas Gerais Categoria:Instituições governamentais de transporte do Brasil