O espaço de liberdade, segurança e justiça (ELSJ) é um conjunto de políticas de assuntos internos e de justiça destinadas a garantir a segurança, os direitos e a livre circulação na União Europeia (UE). As áreas abrangidas incluem a harmonização do direito internacional privado, acordos de extradição entre os estados-membros, políticas de controlo das fronteiras internas e externas, vistos de viagem comuns, políticas de imigração e de asilo e cooperação policial e judiciária.

À medida que as fronteiras internas foram eliminadas na UE, a cooperação policial transfronteiriça teve de aumentar para combater a criminalidade transfronteiriça. Alguns projetos notáveis relacionados com esta área são o Mandado de Detenção Europeu, o Espaço Schengen e as patrulhas da Frontex.

Organização O espaço está sob a alçada do Comissário Europeu para a Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania e do Comissário Europeu para os Assuntos Internos. Estes comissários tratam dos seguintes assuntos: cidadania da UE; combate à discriminação, drogas, crime organizado, terrorismo, tráfico de pessoas; livre circulação de pessoas, asilo e imigração; cooperação judiciária em matéria civil e penal; cooperação policial e aduaneira; para além de todos estes assuntos em relação aos países entrantes à UE.

Os departamentos competentes da Comissão Europeia são a Direção-Geral de Justiça e a Direção-Geral dos Assuntos Internos. No entanto, existem também o Eurojust e a Europol, que desenvolvem a cooperação judiciária e policial, respetivamente. Relacionados com este último existem também a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), a Força Tarefa dos Chefes de Polícia Europeus (European Police Chiefs Task Force) e a Frontex.

Ações Ao longo dos anos, a UE desenvolveu uma vasta competência no domínio da justiça e dos assuntos internos. Para o efeito, foram criadas agências que coordenam as ações associadas: a Europol para a cooperação das forças policiais, o Eurojust para a cooperação entre procuradores e a Frontex para a cooperação entre as autoridades de controlo fronteiriço. A UE também opera o Sistema de Informação de Schengen (SIS), que fornece uma base de dados comum para as autoridades policiais e de imigração em todo o Espaço Schengen sem fronteiras.

Além disso, a União legisla em domínios como a extradição (como o Mandado de Detenção Europeu), o direito da família, o direito do asilo e a justiça criminal. As proibições contra a discriminação sexual e de nacionalidade têm uma longa tradição nos tratados.Ver artigos 157.º (ex-artigo 141.º) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Eurlex.europa.eu Em anos mais recentes, estes foram complementados por poderes para legislar contra a discriminação baseada em raça, religião, deficiência, idade e orientação sexual.Ver artigo 2.º, n.º 7, do Tratado de Amesterdão. Eurlex.europa.eu Em virtude destes poderes, a UE promulgou legislação sobre discriminação sexual no local de trabalho, discriminação por idade e discriminação racial.Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da origem racial ou étnica (JO L 180 de 19 de julho de 2000, p. 22-26); Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral para a igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303 de 2 de dezembro de 2000, p. 16-22).

Crimes europeus Em 2006, um derramamento de resíduos tóxicos na costa da Costa do Marfim, de um navio europeu, levou a Comissão a analisar a legislação contra os resíduos tóxicos. O comissário do Ambiente, Stavros Dimas, afirmou que "um lixo tão altamente tóxico nunca deveria ter saído da União Europeia". Com países como a Espanha nem sequer tendo uma lei contra o envio dos resíduos tóxicos, Franco Frattini, o Comissário da Justiça, da Liberdade e da Segurança, propôs com Dimas a criação de sentenças criminais para "crimes ecológicos". O seu direito de implementar isto foi contestado em 2005 no Tribunal de Justiça, resultando numa vitória para a Comissão. Esta decisão abriu um precedente de que a Comissão, numa base supranacional, pode legislar em direito penal. Até agora, porém, a único outra utilização foi a diretiva dos direitos de propriedade intelectual.Charter, David (2007). "A new legal environment". E!Sharp. People Power Process. pp. 23–5. Foram apresentadas moções no Parlamento Europeu contra esta legislação com base no fato de o direito penal não ser da competência da UE, mas foram rejeitadas em votação. No entanto, em outubro de 2007, o Tribunal de Justiça decidiu que a Comissão não poderia propor quais poderiam ser em concreto as sanções penais, apenas que deveriam existir.

A Comissão Europeia compilou sete ofenças que se tornaram crimes europeus. Os sete crimes anunciados pela Comissão são a contrafação de notas e moedas de euro; fraude de cheque e cartão de crédito; lavagem de dinheiro; tráfico de pessoas; hacking de computador e ataques de vírus; corrupção no setor privado; e poluição marinha. Os possíveis futuros crimes da UE propostos são a discriminação racial e o incitamento ao ódio racial; comércio de órgãos; e corrupção na adjudicação de contratos públicos. Também será definido o grau da pena, incluindo a duração da sentença de prisão, que se aplicaria a cada crime.

História

Os primeiros passos na cooperação em matéria de segurança e justiça na UE começaram em 1975, quando foi criado o grupo TREVI, composto pelos ministros da Justiça e dos Assuntos Internos dos estados-membros. A primeira cooperação real foi a assinatura da Convenção de Aplicação de Schengen em 1990, que abriu as fronteiras internas da UE e estabeleceu o Espaço Schengen. Paralelamente, o Regulamento de Dublim promoveu a cooperação policial.

A cooperação em políticas como a imigração e a cooperação policial foi formalmente introduzida no Tratado de Maastricht, que estabeleceu a Justiça e Assuntos Internos (JAI) como um dos “três pilares” da UE. O pilar Justiça e Assuntos Internos foi organizado numa base intergovernamental com pouco envolvimento das instituições supranacionais da UE, como a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu. No âmbito deste pilar, a UE criou o Centro Europeu de Monitorização das Drogas e Toxicodependência (European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction, CEMDTD) em 1993 e a Europol em 1995. Em 1997, a UE adotou um plano de ação contra o crime organizado e criou o Centro Europeu de Monitorização do Racismo e da Xenofobia (European Monitoring Centre on Racism and Xenophobia, EUMC). Em 1998, foi criada a Rede Judiciária Europeia em Matéria Penal (European Judicial Network, EJN).

A ideia de um Espaço de liberdade, de segurança e de justiça foi introduzida em maio de 1999, no Tratado de Amesterdão, que afirmava que a UE deveria "manter e desenvolver a União como um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, no qual a livre circulação de pessoas é assegurada em conjunto com as medidas adequadas em matéria de controlo das fronteiras externas, asilo, imigração e prevenção e combate ao crime". O primeiro programa de trabalho que pôs em prática esta disposição foi acordado em Tampere, Finlândia, em outubro de 1999. Posteriormente, o programa de Haia, acordado em novembro de 2004, estabeleceu outros objetivos a serem alcançados entre 2005 e 2010.

O Tratado de Amesterdão também transferiu os domínios do asilo, da imigração e da cooperação judiciária em matéria civil de JAI para o pilar da Comunidade Europeia, passando o restante a denominar-se Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Penal (CPJ).

Durante este tempo, outros avanços foram feitos. Em 2000 foi criada a Academia Europeia de Polícia juntamente com numerosas convenções e acordos. O Tratado de Nice consagrou o Eurojust nos tratados da UE e em 2001 e 2002 foram criadas o Eurojust, o Eurodac, a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (European Judicial Network in Civil and Commercial Matters, EJNCC) e a Rede Europeia de Prevenção do Crime (European Crime Prevention Network, EUCPN). Em 2004, a UE nomeou um coordenador antiterrorismo em resposta aos atentados de 2004 nos comboios (trens) de Madrid e entrou em vigor o Mandado de Detenção Europeu (acordado em 2002).

O Tratado de Lisboa que entrou em vigor em 2009 aboliu a estrutura de pilares, reunindo as áreas separadas em Amesterdão. O Parlamento Europeu e o Tribunal de Justiça tiveram uma palavra a dizer sobre toda esta área, enquanto o Conselho passou a votar por maioria para as restantes questões da CPJ. A Carta dos Direitos Fundamentais também ganhou força jurídica e a Europol foi integrada no quadro jurídico da UE. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Conselho Europeu adotou o Programa de Estocolmo para fornecer ação da UE para o desenvolvimento desta área nos próximos cinco anos.

Justiça Houve críticas de que as atividades da UE se têm concentrado demasiado na segurança e não na justiça. Por exemplo, a UE criou o Mandado de Detenção Europeu, mas não há direitos comuns para os arguidos detidos ao abrigo do mesmo. Com os poderes reforçados sob Lisboa, a segunda Comissão Barroso criou um comissário dedicado para a justiça (anteriormente combinado com a segurança numa única pasta) que obriga os estados-membros a fornecer relatórios sobre a implementação da Carta dos Direitos Fundamentais. Além disso, a Comissão tem vindo a apresentar propostas para direitos comuns para os arguidos (como a interpretação), normas mínimas para as condições das prisões e garantir que as vítimas de crimes sejam tratadas adequadamente onde quer que estejam na UE. Pretende-se com isto criar um Espaço Judiciário Comum onde cada sistema possa confiar um no outro.

Derrogações (opt-outs) miniaturadaimagem|242x242px|Espaço de liberdade, de segurança e de justiça (ELSJ): A Dinamarca e a Irlanda têm várias opções de exclusão das disposições do controlo das fronteiras, política de asilo, cooperação policial e judiciária que fazem parte do Espaço de liberdade, de segurança e de justiça (ELSJ). Enquanto a Irlanda tem autorizações (opt-ins) que lhe permitem participar da legislação caso a caso, a Dinamarca está totalmente fora do Espaço de liberdade, de segurança e de justiça (ELSJ).

No entanto, a Dinamarca tem aplicado integralmente o acervo (acquis) de Schengen desde 25 de março de 2001, mas numa base intergovernamental.

O Reino Unido (um antigo estado-membro da UE que tinha uma derrogação, opt-out, tal como a Irlanda) apresentou um pedido de participação em várias áreas do acervo (acquis) de Schengen, incluindo as disposições da Cooperação Policial e Judiciária (CPJ), em março de 1999. O seu pedido foi aprovado por uma decisão do Conselho em 2000 e plenamente executado por uma decisão do Conselho da UE com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2005.

Embora a Irlanda também tenha solicitado a participação nas disposições da Cooperação Policial e Judiciária (CPJ) do acervo (acquis) de Schengen em junho de 2000 e tenha sido aprovada por uma decisão do Conselho em 2002, tal não foi implementado.

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