Vicaricídio, violência vicária, crime vicário ou ainda feminicídio indireto é o ato de assassinar descendentes, ascendentes, dependentes ou pessoas sob responsabilidade de uma mulher com o objetivo exclusivo de puni-la, controlá-la ou causar-lhe sofrimento. Desde abril de 2026, é considerado crime hediondo no Brasil através da Lei 15.384/2026, mas outros países também adotaram, ainda antes, a tipificação deste tipo de crime, incluindo a Argentina,a Espanha e o México.

"Quando um homem mata os seus filhos para atingir a companheira (...) de alguma forma ele está matando essa mulher (...) porque uma mulher que perde os filhos dessa forma, a vida dela acabou, e isso é um feminicídio indireto", explicou Ivana Battaglin, Coordenadora do Centro de Apoio de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

No Brasil

Contexto

Feminicídio indireto Após uma série de crimes em que homens mataram seus filhos para atingirem suas companheiras, o termo feminicídio indireto se tornou, de certa forma, comum nos anos 2020 no Brasil, sendo usado tanto na "cultura popular" (imprensa), como no meio jurídico. Entre os casos que podem ser enquadrados como feminicídios indiretos estão os infanticídios de Mirielly e Cecília Gomes Souza, em Goiás, de Théo Ricardo Ferreira Felber, no Rio Grande do Sul, e de Miguel e Benício Araújo Machado, também em Goiás. No caso de Théo, o assassino Tiago Ricardo Felber chegou a enviar uma mensagem à mãe da criança: "aguenta o coração agora pro resto da vida", externando querer o sofrimento vitalício da mulher, como uma "morte em vida" ou que ela vivesse como uma "viva-morta/morta-viva", termo que o dicionário Priberam define como uma pessoa "apática e sem ânimo" ou que a IA na pesquisa pela palavra no Google descreveu como "expressão também usada para descrever uma condição de sofrimento psicológico profundo" e "pessoas que perderam o sentido da vida ou que passaram por traumas profundos".

"Feminicídio indireto é quando um homem mata os filhos para atingir a companheira. (...) Sabemos que a vida dos filhos para uma mãe é muito mais valiosa que a sua própria vida e o agressor também sabe disso! (...) [um pai] sufocou o filho e o jogou para a morte de cima de uma ponte para vingar-se da ex-companheira e, após, com uma maldade extrema, enviou-lhe uma mensagem eletrônica comentando o fato e regozijando-se de satisfação pela vingança", opinou o jornal O Sul sobre o assassinato de Théo Felber.

"Por definição na lei, a nomenclatura jurídica não existe, mas, segundo especialistas, o chamado "feminicídio indireto" se tornou um termo comum nos últimos anos: casos em que homens miram os filhos para assim atingir ex-companheiras", explicou o G1.

"Embora o conceito não seja oficialmente tipificado, eles referem-se a agressores que matam os filhos para atingir as mães", explicou o portal R7.

"São crianças que foram assassinadas pelos seus próprios genitores, não apenas como um ato de barbárie, mas como uma forma de vingança contra as suas mães. Esses crimes, que podemos e devemos nomear como feminicídio indireto, escancaram uma verdade que precisa ser enfrentada", reportou o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

"O feminicídio indireto é uma forma extrema e trágica de violência de gênero que tem como característica principal o deslocamento da agressão direta à mulher para terceiros, frequentemente os filhos, como forma de punição, controle e vingança", disseram especialistas em Direito no artigo Feminícidio indireto publicado na Revista Direitos Humanos e Sociedade, da Unesc.

Vicaricídio A palavra vicaricídio se tornou conhecida no início de 2026 após o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, matar os filhos Miguel e Benício Araújo Machado e se suicidar em seguida, com o objetivo de atingir sua ex-esposa, Sarah Araújo.

Poucos meses depois, o termo foi inserido no Código Penal Brasileiro pelo através da Lei 15.384/2026, sendo definido no Art. 121-B como "matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar". O crime prevê pena de reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, com agravantes se for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência, e em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) trata-se de "uma das penas mais altas do ordenamento jurídico brasileiro".

A Lei Maria da Penha (Lei 15.384) foi alterada para incluir expressamente a violência vicária em seu Artigo 7º, garantindo que qualquer ato de agressão contra a rede de apoio ou familiares da mulher, visando atingi-la, seja passível de medidas protetivas rigorosas, explicou o TJDFT.

Interlínguas O termo violência vicária existe em inglês como vicarious violence e em espanhol como violencia vicaria .

Em outros países Diversos países tem leis que definem a violência vicária, entre eles os abaixo assinalados:

Argentina A psicóloga clínica e forense Sonia Vaccaro, cunhou o conceito de violência vicária , e em 2021, no contexto do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, o Ministério da Mulher, Gênero e Diversidade lançou uma campanha para “sensibilizar sobre a violência contra mães e seus filhos”. A Defensoria Pública alertou que “existe violência vicária” e a define como “um tipo de violência de gênero perpetrada por um agressor contra meninas e meninos como objetos para continuar abusando da mulher”.

Espanha Na Espanha, o conceito foi consagrado em lei desde 2015, na Lei Orgânica 1/2004 sobre Medidas Integrais de Proteção contra a Violência de Gênero, nos seguintes termos: “A violência vicária é uma forma de violência machista. Os filhos e filhas de mulheres vítimas de violência de gênero, bem como os menores sob sua guarda, custódia e cuidados, são vítimas diretas desse tipo de violência.”  Também foi incluído no Pacto de Estado contra a Violência de Gênero de 2017, onde a violência vicária ou violência “por procuração” é definida como “o dano mais extremo que um agressor pode infligir a uma mulher: ferir e/ou matar seus filhos.”

México Em 2022, a Comissão de Igualdade de Gênero do Congresso da Cidade do México provou alterações na Lei de Acesso das Mulheres a uma Vida Livre de Violência para reconhecer a violência vicária como um tipo de agressão e estabelecer sua definição.

Referências

Categoria:Feminicídio