thumb|Obelisco de Buenos Aires durante a Hora do Planeta de 2020 O financiamento climático na Argentina, um país com um território extenso e heterogêneo, que vai dos desertos secos do noroeste às geleiras da Patagônia, e que enfrenta, nas últimas décadas, um aumento expressivo da variabilidade climática, com episódios de secas prolongadas intercalados por enchentes severas, além de verões cada vez mais quentes e persistentes ondas de calor, tem se tornado um assunto cada vez mais relevante. Esses fenômenos, resultantes do aquecimento global, têm causado perdas estimadas em até 4% do PIB nacional somente pelas secas, enquanto as inundações têm provocado danos médios de 1,4 bilhão de dólares em infraestrutura e até 4 bilhões de dólares em perdas de bem-estar social anualmente. No cenário internacional, a Argentina é responsável por cerca de 0,8% das emissões globais de gases de efeito estufa (GEE), sobretudo CO₂ e CH₄, provenientes principalmente da agropecuária e da queima de combustíveis fósseis na matriz energética.
Para enfrentar esses desafios, em 2018 o país aprovou a Lei nº 27.520, que estabeleceu os orçamentos mínimos anuais para ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, instituiu o Plano Nacional de Mitigação e Adaptação e definiu responsabilidades ao Ministério de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (MADS). Em 2020, a Segunda Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC – *Nationally Determined Contribution*) elevou o compromisso argentino a um teto absoluto de 359 MtCO₂e em 2030, incluindo metas condicionais à obtenção de 20 bilhões de dólares em financiamentos externos e tecnologia. No mesmo período, foram lançados instrumentos como o Fundo para a Transição Energética (FTE) e o Programa de Eficiência em Edifícios (PEEB), estruturados para canalizar recursos públicos e multilaterais em prol de renováveis, eficiência e infraestrutura resiliente.
Tanto para cumprir a NDC quanto para avançar rumo à neutralidade de carbono até 2050, o país vem mobilizando não apenas verbas estatais, mas também recursos provenientes do setor privado (via títulos verdes, linhas de crédito verdes e fundos ESG) e de organismos internacionais (Fundo Verde para o Clima, Banco Mundial, BID, CIF). Essa articulação entre players públicos, privados e multilaterais configura o “ecossistema de financiamento climático” argentino, cuja maturação tem sido essencial para viabilizar projetos de larga escala em energia limpa, adaptação urbana e rural, conservação florestal e mobilidade sustentável.
Por fim, o financiamento climático na Argentina perpassa objetivos duplos: mitigar emissões de GEE, sobretudo no setor energético, e reforçar a resiliência de comunidades vulneráveis aos impactos climáticos, seja por meio de infraestrutura verde em zonas urbanas, seja por meio de apoio a sistemas produtivos rurais adaptados.
Definição
Não existe um consenso definitivo sobre a definição de financiamento climático, mas o termo é amplamente utilizado para designar recursos financeiros mobilizados por atores públicos e privados, em níveis global e local, com o objetivo de apoiar atividades de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Segundo a UNFCCC, o financiamento climático deve ser caracterizado pela natureza das atividades financiadas — em vez de pelos provedores, intermediários ou instrumentos financeiros — focalizando-se em resultados de adaptação e mitigação. A COP (Conferências das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas) 15 de Copenhagen, em dezembro de 2009, estabeleceu o compromisso político de mobilizar 100 bilhões de dólares anuais até 2020 para ações climáticas em países em desenvolvimento, consagrando a meta em acordos posteriores. Na COP16 de Cancun, em novembro de 2010, decidiu-se criar o GCF como fundo multilateral para prover financiamento de longo prazo a projetos de mitigação e adaptação, formalizado em 2010 e operacionalizado a partir de 2015.
Contexto agentino
Vulnerabilidades
O território argentino, com extensão de mais de 2,7 milhões de km², apresenta contrastes marcantes: regiões áridas e semiáridas no Noroeste e Cuyo, campos úmidos na região da Pampa, áreas pantanosas no Delta do Paraná e zonas frias e glaciares na Patagônia. Essa diversidade geográfica faz com que as vulnerabilidades climáticas sejam igualmente variadas, indo de estiagens que afetam severamente a produção de grãos e a pecuária, até enchentes que comprometem infraestruturas urbanas e rurais, passando por eventos extremos de calor que elevam a demanda energética e os riscos à saúde pública.
Mapeamentos recentes indicam que, até 2050, as perdas anuais associadas às secas poderão chegar a 4 % do PIB, sobretudo em províncias produtoras de soja e milho, enquanto as enchentes já causam prejuízos médios de 1,4 bilhão de dólares em ativos físicos e até 4 bilhões de dólares em perdas de bem-estar social, atingindo sobretudo populações mais vulneráveis em periferias urbanas e povoados rurais. A escassez de água, combinada a eventos de precipitação intensa, afeta também a geração hidrelétrica — responsável por cerca de 25 % da matriz elétrica — e impõe desafios ao abastecimento urbano em cidades como Buenos Aires, Córdoba e Mendoza.
Em termos socioeconômicos, as mudanças climáticas aprofundam disparidades regionais: áreas mais secas enfrentam queda de produtividade agrícola e êxodo rural, enquanto centros urbanos sofrem com enchentes que prejudicam mobilidade, saneamento e saúde pública. Esses impactos não atingem apenas a economia formal: comunidades indígenas e peri-urbanas, com menor acesso a infraestrutura e serviços, veem-se ainda mais expostas, seja pela falta de sistemas de alerta precoce, seja pela carência de investimentos em adaptação local.
Diante desse cenário, o financiamento climático surge como ferramenta estratégica para antecipar e prevenir danos, por meio de projetos que vão desde a construção de reservatórios e sistemas de irrigação eficientes até a implantação de infraestrutura verde urbana e o fortalecimento de cadeias produtivas resilientes. A priorização dessas ações nos planos de financiamento — alinhada às NDCs e aos compromissos internacionais — busca equacionar mitigação e adaptação, atendendo tanto às exigências de redução de emissões quanto às necessidades de proteção social e econômica das populações mais vulneráveis.
Marcos legais e institucionais A análise do arcabouço legal argentino revela um sistema robusto, mas em evolução, centrado na Lei nº 27.520/2018 e no Plano Nacional de Mitigação e Adaptação ao Clima até 2030, com metas absolutas de emissão e orçamentos mínimos garantidos. No âmbito público, o Fundo para a Transição Energética (FTE) e o Programa de Uso Racional e Eficiente da Energia em Edifícios Públicos (PROUREE) estruturam aportes estatais e multilaterais, enquanto o Banco de la Nación e agências de fomento internacionais distribuem linhas de crédito verdes. O setor privado complementa com emissões de bônus verdes supervisionadas pela Comissão Nacional de Valores (CNV) e pela BYMA. Internacionalmente, Argentina mobiliza recursos do Green Climate Fund (GCF), do Climate Investment Funds (CIF) e de bancos multilaterais (BID, Banco Mundial), além de parcerias bilaterais milhões de dólares em projetos de mitigação e resiliência. Os principais setores beneficiados — energia renovável, adaptação urbana, conservação florestal (REDD+), agricultura resiliente e mobilidade elétrica — têm registrado reduções de até 5 MtCO₂e/ano e melhorias sociais tangíveis, apesar de entraves como volatilidade cambial, altas taxas de juros e debates sobre justiça climática, especialmente no contexto da mineração de lítio na Puna.
A Lei nº 27.520, sancionada em 14 de novembro de 2018, instituiu os “premissas mínimas de proteção ambiental” para adaptação e mitigação do clima, determinando que o Poder Executivo apresente anualmente o orçamento vinculado a essas ações e defina indicadores de desempenho climático. O artigo 2º da norma estipula objetivos claros, como a vulnerabilização de setores econômicos e sociais ao clima e a promoção de uma economia de baixo carbono, criando a base jurídica para o Plano Nacional de Mitigação e Adaptação ao Câmbio Climático até 2030, consolidado no portal do Ministério de Ambiente y Desarrollo Sostenible. Em 2020, a Argentina apresentou sua Segunda NDC à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), estabelecendo um teto absoluto de 359 MtCO₂e para 2030 e metas condicionais que dependem de 20 bilhões de dólares em financiamentos externos e de tecnologia.
Para operacionalizar essas diretrizes, o Ministério de Ambiente y Desarrollo Sostenible (MADS) coordena um Comitê Interministerial de Mudanças Climáticas, envolvendo as pastas de Economia, Energia, Agricultura e Transportes, bem como representantes provinciais, garantindo governança multiescalar. No âmbito financeiro, a Lei 27.520 atribui ao Banco de la Nación Argentina (BNA) a missão de atuar como agente financiador, o que levou à criação de linhas de crédito verdes operadas por sua plataforma de fintech sustentável, com destaque para projetos de energias renováveis, eficiência energética e reabilitação de infraestrutura urbana. A Comissão Nacional de Valores (CNV) e a Bolsas y Mercados Argentinos (BYMA) assumiram em 2020 a regulação de títulos verdes, definindo padrões de elegibilidade e reporte alinhados aos Green Bond Principles, fortalecendo a confiança do investidor.
Ainda que o arcabouço institucional seja considerado avançado, críticas apontam lacunas na articulação entre níveis nacional, provincial e municipal, o que, em alguns casos, resulta em sobreposições de programas e subutilização de recursos, especialmente em províncias de menor capacidade técnica. Adicionalmente, a ausência de um sistema digital integrado de monitoramento e verificação complica a avaliação do desempenho climático dos projetos, gerando atrasos na liberação de fundos condicionais e dificultando a transparência junto à sociedade civil.
Financiamento
Público O Programa de Uso Racional y Eficiente de la Energía – PROUREE – em Edifícios Públicos (PEEB), executado em parceria com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) e o Fundo Global de Clima e Inovação (FGCI), subsidia até 30% dos custos de retrofit térmico e instalação de sistemas de gestão predial em prédios governamentais, com objetivo de reduzir em média 25% o consumo energético em cinco anos.
Além disso, o Programa Nacional de Adaptación y Mitigación al Cambio Climático al 2030, estabelecido em 2018, aloca recursos orçamentários mínimos (0,5 % do orçamento total) para todas as agências federais, o que tem fomentado a incorporação de critérios climáticos em políticas setoriais de transporte, saneamento e saúde.
O uso de recursos multilaterais, incluindo tranches condicionais que dependem de relatórios de progresso e verificação independente, tem garantido disciplina fiscal e transparência, mas provocado atrasos nos desembolsos, uma vez que as exigências de reporte e salvaguardas ambientais são consideradas excessivamente burocráticas por empreendedores locais.
Privado
O mercado argentino de títulos verdes (“green bonds”) cresceu significativamente após a regulação pela CNV em 2020, atingindo 1,589 bilhão de dólares em 72 emissões até setembro de 2023, conforme relatório da BYMA, com empresas do setor elétrico e governos subnacionais como principais emissores. Instituições financeiras privadas, lideradas pelo Banco Galicia em parceria com a IFC, emitiram em 2022 um título verde de 100 milhões de dólares, com prazo de 7 anos, para financiar linhas de crédito ambientais, incluindo eficiência energética em indústrias e habitações de baixa renda. Desde então, instruments de sustainability-linked loans (SLL) e transition bonds têm ganho relevância, atrelando taxas de juros a metas de redução de emissões e indicadores ESG, criando incentivos financeiros para o desempenho climático das empresas.