As cotas para pessoas transgênero no Brasil desempenham um papel importante na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento das desigualdades estruturais que afetam essa comunidade. Essas iniciativas visam assegurar o acesso a espaços educacionais e profissionais, especialmente no ensino superior e em concursos públicos, reconhecendo as barreiras sociais e institucionais que dificultam a inclusão dessa comunidade. Ao criar mecanismos de acesso mais igualitários, essas medidas contribuem para reparar as violências e exclusões históricas vivenciadas pelas pessoas transgênero e travestis ao longo do tempo.BENTO, Berenice. "Política Trans: Genealogia do Conceito de Diversidade". Revista Brasileira de Ciências Sociais, 2017.

Origem Histórica das Políticas de Cotas para Pessoas Trans As cotas para pessoas transgênero e travestis têm origem nas políticas de ação afirmativa voltadas a grupos marginalizados, como negros e indígenas. A luta por direitos específicos, como o direito à identidade de gênero, acesso igualitário à educação e ao trabalho, e proteção contra a discriminação, intensificou-se na década de 2010. Esse movimento foi impulsionado por movimentos sociais e ativistas que demandavam inclusão e visibilidade.MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Nota Técnica PFDC nº 1/2024. Disponível em: www.mpf.mp.br (acesso em 27 nov. 2024).

Um marco foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, que permitiu a alteração de nome e gênero nos registros civis sem a exigência de cirurgia de redesignação sexual. Essa decisão ampliou os direitos das pessoas transgênero e travestis, abrindo caminho para discussões sobre inclusão em diversos setores da sociedade.Supremo Tribunal Federal. "STF garante a transgêneros direito de alterar registro civil sem cirurgia de redesignação sexual."

A primeira política de cotas especificamente voltada para pessoas trans foi implementada em universidades públicas, como a Universidade Federal da Bahia (UFBA) e a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Essas instituições adotaram ações afirmativas para garantir o acesso dessa população ao ensino superior. Em concursos públicos, a implementação das cotas é mais recente e está em estágio inicial, com iniciativas em estados como São Paulo e Minas Gerais.

Marcos Legais e Cotas no Brasil O Brasil tem avançado na legislação de direitos para a população trans. Destacam-se:

Decisão do STF (2018): Garantiu o direito de alterar nome e gênero nos registros civis. Lei nº 7.716/1989: Criminaliza a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual. miniaturadaimagem|252x252px|Erika Hilton A criação das cotas em universidades e concursos públicos representa um passo no fortalecimento dos direitos humanos. Apresentado pela deputada Erika Hilton, propõe uma reserva de 2% das vagas em concursos públicos federais para pessoas trans, com critérios claros de autodeclaração e de heteroidentificação​.Deputada Federal Erika Hilton (PSOL/SP). Projeto de Lei nº 354/2024. Disponível em: Câmara dos Deputados O sistema é reavaliado a cada 10 anos, com a participação da sociedade civil.

Cotas no Ensino Superior Embora não exista uma legislação nacional que estabeleça cotas para pessoas transgênero em universidades, várias instituições de ensino superior no Brasil adotaram políticas de ação afirmativa para garantir a inclusão. Universidades públicas como a Universidade de São Paulo (USP) e a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) têm implementado cotas para pessoas trans, especialmente em processos seletivos de graduação. Essas iniciativas visam promover a equidade e combater as barreiras históricas enfrentadas por pessoas transgênero, como o preconceito e a discriminação, oferecendo mais oportunidades no acesso ao ensino superior. No entanto, essas políticas são específicas de cada instituição, e ainda não há uma norma federal que regule a implementação das cotas para pessoas transgênero em todo o país.ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS (ANTRA). Nota Técnica sobre Políticas de Ações Afirmativas para Pessoas Trans e Travestis e o Enfrentamento à Transfobia no Contexto da Educação Superior. Disponível em: www.antrabrasil.org (acesso em 27 nov. 2024).

A primeira universidade federal a implementar cotas específicas para pessoas transgênero foi a Universidade Federal do ABC (UFABC), em 2019. Atualmente, 19% das universidades públicas federais possuem cotas específicas ou vagas reservadas para pessoas transgênero.

Em 2026, a Universidade Federal do Pará (UFPA) aprovou por unanimidade cotas para pessoas trans, travestis e não binárias em cursos de graduação. A medida atende a uma recomendação emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2024, após denúncias de falta de cotas e outras irregularidades.

A Agência Pública informou que, em 2024, 20 das 27 instituições de ensino consultadas em cada unidade federativa adotaram parcialmente cotas para pessoas transgênero, exclusivamente em alguns cursos de pós-graduação . É mais fácil oferecer cotas em mestrados e doutorados porque a burocracia é menor. Cada programa tem certa autonomia para tomar decisões – diferentemente da graduação, em que cada etapa é definida por um colegiado de professores, alunos e servidores públicos, o que torna o processo muito mais lento. Entre as universidades que oferecem cotas na pós-graduação estão a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a Universidade Federal de Integração Latino-Americana (UNILA), a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), e a Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Listas Federais Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB, 2018); Universidade Federal da Bahia (UFBA, 2019); Universidade Federal do ABC (UFABC, 2019); Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB, 2019); Universidade Federal do Rio Grande (FURG, 2022); Universidade Federal de Lavras (UFLA, 2023); Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC, 2023); Universidade Federal de Rondônia (UNIR, 2023); Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, 2024); Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP, 2024); Universidade Federal Fluminense (UFF, 2024); Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ, 2024); Universidade de Brasília (UnB, 2024); Universidade Federal de Goiás (UFG, 2024); Universidade Federal do Delta do Parnaíba (Piauí, UFDPar, 2024); Universidade Federal de São João del-Rei (MG, UFSJ, 2024); Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO, 2024); Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA, 2024); Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB, 2024); Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA, 2024); Universidade Federal de Catalão (UFCAT, GO, 2024); Universidade Federal de São Carlos (UFSCar, 2025); Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE, 2025); Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA, 2021-2025); Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ, 2025); Universidade Federal de Alagoas (UFAL, 2025); Universidade Federal de Sergipe (UFS, 2025); Universidade Federal do Ceará (UFC, 2025); Universidade Federal do Pará (UFPA, 2026); Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG, 2026).

Estaduais Universidade Estadual da Bahia (UNEB, 2018); Universidade Estadual do Amapá (UEAP, 2019); Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS, 2019); Universidade Estadual da Paraíba (UEPB, 2021); Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB, 2023); Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP, 2025); Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG, 2025); Universidade Estadual do Norte do Rio de Janeiro Darcy Ribeiro (UENF, 2025).

Cotas em Concursos Públicos Em 2021, foi sancionada a Lei de Cotas para Pessoas Trans em Concursos Públicos, que reserva 2% das vagas para pessoas trans e travestis. A participação no sistema de cotas é baseada na autodeclaração do candidato, sendo validada por uma banca de heteroidentificação. Caso haja suspeita de fraude, o processo é revisado, e o candidato tem direito à ampla defesa. O sistema de cotas é reavaliado a cada 10 anos, com a participação da sociedade civil para ajustes e melhorias. O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou a Resolução CSMPT 198/2022, que estabelece regras para o concurso de ingresso na carreira, com reserva de vagas para pessoas transgênero.

A plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou a resolução em 2023 de reserva de vagas nos tribunais para mulheres em situação de vulnerabilidade, destinadas principalmente a mulheres negras e pardas, em condições de especial vulnerabilidade econômica e social, ex-presidiárias, migrantes e refugiadas, sem-teto, indígenas, mulheres rurais, bem como pessoas trans e travestis.

A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Resolução CSDPU 222/2024, reservou o percentual de 2% das vagas. A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) debate o assunto, e a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT). E em 2023, a Defensoria Pública do Paraná liberou cotas para pessoas transgênero e não binárias.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) estabeleceu cotas, em fevereiro de 2026, para mulheres (cis, trans e travestis) vítimas de violência doméstica . O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também instituiu cotas em janeiro de 2026 para mulheres (cis, trans e travestis) em situação de vulnerabilidade. Também em janeiro de 2026, houve a aprovação e implementação de cotas para pessoas trans (em geral) no Ministério Público do Acre (MPAC).

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instituiu, em 2026, cotas para mulheres e mulheres com identidades de gênero em situação de vulnerabilidade ( cis, trans e travestis).

O Estado do Rio Grande do Sul aprovou cotas transgênero em concursos públicos para seus órgãos estaduais, oferecendo cotas transgênero na Prefeitura de Porto Alegre, que também aprovou cotas transgênero no município a partir de 2025, e na Prefeitura de São Lourenço do Sul desde 2026, com cotas transgênero para concursos públicos no município.

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