Taxa de Preservação Ambiental (TPA) é uma cobrança municipal no Brasil cuja receita é destinada a promover a sustentabilidade ambiental em estâncias turísticas. A receita é usada para investimentos públicos, por exemplo em saneamento básico e preservação.

A TPA está prevista no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, e no Código Tributário Nacional, nos artigos 77 e 78.

Localidades brasileiras que adotam a TPA incluem: Bombinhas (2013), Fernando de Noronha (1989), Governador Celso Ramos (2019), Ilhabela (2007), Morro de São Paulo (2013) e Ubatuba (2023).

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