Na Igreja Católica, "de direito pontifício" ou também "de reconhecimento pontifício" é o termo designado às instituições eclesiásticas (institutos religiosos ou seculares e sociedades de vida apostólica) ou criadas pela Santa Sé, ou aprovadas por ela por meio de um decreto formal, conhecido pelo nome latino Decretum laudis ("Decreto de louvor, alegria").Código de Direito Canónico (C.D.C), can. 589
O termo é incluído no nome das instituições, geralmente capitalizado: "Instituto [nome] de Direito Pontifício".Arautos do Evangelho, um exemplo de instituição que utiliza "de direito pontifício" no seu nome oficial.
As instituições de direito pontifício dependem imediatamente (i.e "sem intermediários") e exclusivamente da Santa Sé em matérias de organização interna e disciplina.Código de Direito Canónico (C.D.C), can. 593
Referências
Categoria:Direito canônico