Nikolay Mikhailovich Korkunov(26 de Abril de 1853,São Petersburgo — 10 de Dezembro de 1904, São Petersburgo) — foi um jurista, advogado, filósofo do direito, e professor de direito constitucional e internacional. Lecionou na Universidade de São Petersburgo, na Academia Jurídica Militar, e em outras instituições acadêmicas. É reconhecido pelo seu desenvolvimento sociológico de jurisprudência.
Biografia Nasceu no dia 26 de Abril de 1853, filho de Mikhail Andreevich Korkunov (1806-1858), um proeminente historiador e arqueólogo Russo, acadêmico da Academia Imperial de Ciências de São Petersburgo. Sua irmã Maria foi autora de vários livros médicos.
Se formou no Primeiro Ginásio de São Petersburgo em 1870.
Em 1874, formou-se na faculdade de direito da Universidade de São Petersburgo, recebendo uma medalha de ouro por seu trabalho em direito constitucional.
Em 1876, tornou-se professor de direito no Liceu Alexandrov, e em 1878 na Universidade de São Petersburgo (foi nomeado diretor do departamento de direito constitucional após a morte de A.D. Gradovsky). A partir de 1879, foi professor de direito constitucional comparado e de fundamentos do direito internacional na Academia Jurídica Militar.
Em 1893, ele defendeu sua tese de mestrado em direito internacional na Universidade Yurievsky (Dorpat), e o no ano seguinte obteve o seu doutorado na Universidade de São Petersburgo, onde posteriormente tornou-se professor em direito constitucional.
O fim dos anos 1880 e início dos anos 90 foram os mais criativos de Korkunov. Junto com A.F. Koni e outros advogados proeminentes, ele trabalhou no jornal "Crônica Jurídica", de 1890 a 1892, publicada mensalmente em São Petersburgo. Korkunov foi membro do conselho jurídico da sociedade universitária, foi vice-presidente administrativo de sua universidade, e foi membro do Sindicato de Assistência Mútua à Autores Russos. Suas atividades sociais e acadêmicas atraíram a atenção do governo, e em 1893 Korkunov foi nomeado membro da comissão de codificação do direito Finlandês.
Em 1895, tornou-se Secretário de Estado do Conselho de Estado. No entanto, em 1897, por causa de uma grave doença, ele deixou a Universidade de São Petersburgo e o Conselho de Estado.
Nikolay Mikhailovich Korkunov não chegou a vivenciar a Revolução Russa nem o estabelecimento do Parlamento, tendo falecido no dia 10 de Dezembro de 1904. Está enterrado no Cemitério Ortodoxo Smolensk.
Conceitos Sociológicos do Direito Constitucional Caracteristicamente, os trabalhos de Korkunov costumavam ter uma abordagem sociológica ao estudo do fenômeno da relação entre o estado e o direito.
Suas ideias jurídicas eram baseadas nos desenvolvimentos de fenômenos sociais. Ele criticou a dominante escola jusnaturalista, argumentando com veemência a favor de uma rígida delimitação de jurisprudência dogmática na sociologia do direito e na história do direito. As obras de Korkunov sobre história e sociologia desempenharam um papel importante para o direito russo, pois ele rejeitou as autoridades jurídicas Alemãs e apontou os fenômenos específicos da política e do direito Russo, muitas vezes contrariando os ensinamentos convencionais.
Segundo Korkunov, o direito não consiste apenas em proteger interesses, mas também em distinguí-los. A distinção de interesses, que é o conteúdo de normas jurídicas, é feito em duas formas:
Ao dividir os interesses como parciais e individuais. Ao adaptar os interesses para o uso coletivo.
Korkunov determinava assim a diferença entre o direito público e o privado.
Em relação direta à esta interpretação, que remove o elemento do livre arbítrio do conceito do direito, a doutrina da natureza jurídica do estado e do poder estatal , esboçada na primeira edição de "Palestras", já forma um sistema completo com sua monografia "Decreto e Lei", de 1894.
Korkunov enfrentou a visão ortodoxa do poder como uma única vontade a dominar os cidadãos de um estado. Em sua opinião, esta "teoria voluntária do poder", herdada pela ciência jurídica da escola medieval, e desconhecida pelos maiores pensadores da antiguidade, devia ser reconhecida como insustentável. No seu conceito, a administração presumia consciência não do lado ativo, não do governo, mas do passivo, do subordinado. O poder do estado não é uma vontade, mas uma força que surge da consciência do povo, de sua dependência do estado como uma união social na qual a paz se estabelece por força.
Korkunov definia seu ponto de vista do poder do estado na filosofia jurídica como "realismo subjetivo", opondo, de um lado, o realismo objetivo - que identifica o poder como a vontade pessoal do governante - considerado por ele "inocente", e, do outro lado, o idealismo objetivo metafísico - que reconhece o poder como a vontade do estado, como sujeito especial, diferente de seus constituintes individuais. Na interpretação do realismo subjetivo o estado não é uma personalidade, mas uma relação jurídica na qual os sujeitos do direito são participantes na comunicação estatal, que começa com o governante e termina com o último cidadão, e o estado em si serve como objeto para ser usado à sua disposição.
Essa visão de poder está atrelada à interpretação do autor sobre a teoria da separação dos poderes. O reconhecimento do estado como a vontade coletiva refutava a objeção que os advogados alemães usavam contra a teoria de Montesquieu - que era incompatível com a vontade unificada do estado.
O surgimento do princípio de separação dos poderes de um governo, na opinião de Korkunov, explica o reconhecimento do direito independente do governo para criar leis em uma ordem administrativa. O estabelecimento de normas jurídicas em duas formas - em legislação e em ordens do governo (decretos) - serve apenas como manifestação da compatibilidade do poder. A restrição mútua do órgãos governamentais é fundamental, já que decretos apenas têm efeito vinculativo se não opuserem nenhuma lei. Ademais, a verdadeira garantia da correlação entre decretos e leis não está na existência dos representantes do povo nem da responsabilidade dos ministros, mas do direito dos tribunais de verificar a legalidade dos decretos.
Ou seja, ele aponta que as instituições de representação do povo e de responsabilidade do governo perante o parlamento são de importância secundária, e a principal garantia de legalidade deve ser um tribunal independente, com o direito de verificar as leis de todos os regulamentos do governo.
Portanto, Kornukov argumentava que a separação do legislativo e executivo era possível em uma monarquia absoluta. Assim, ele desenvolveu suas ideias sobre o estado de direito, e buscou aplicá-las às condições autocráticas na Rússia.
Segundo Korkunov, para que as leis possam ser justas, e para que os tribunais possam resolver contradições entre decretos e leis, e proteger os direitos civis na Rússia, não é necessário conceder direitos políticos aos sujeitos políticos, nem criar órgãos representativos que limitam o poder do autocrata. Na Rússia, deve-se ter um monarca que "concentre em suas mãos o poder integralmente, mas exercendo-o corretamente".
As atividades acadêmicas de Korkunov começaram em uma época onde o positivismo se consolidava cada vez mais na filosofia jurídica Européia, que, de acordo com ele, abriu novas vertentes não só para a filosofia, mas também para jurisprudência. A partir dos princípios do positivismo filosófico, ele insistiu na necessidade de reestruturar sua jurisprudência, prestando atenção especial aos três aspectos do problema: os deveres, os sujeitos, e o método do direito. Ao refletir sobre os deveres do direito, Korkunov, seguindo o pensamento do eminente jurista alemão Rudolf von Ihering, argumentava que o jurista deveria investigar os fenômenos reais da realidade jurídica, e não apenas fabricações. Ao assumir este posicionamento, criticou A.D. Gradovsky ao dizer que "ele é afetado pelo desejo de apresentar não o que realmente ocorre, mas uma realidade idealizada." Em sua reformulação dos problemas jurídicos, Korkunov dizia que era de extrema importância considerar tanto o estado atual da ciência jurídica, como suas capacidades.
Korkunov foi um dos representantes da Academia Russa de Ciências (como N.K. Mikhailovsky, M.M. Kovalesky, N.I. Kareev, entre outros) que era veementemente contra a explicação de problemas sociais utilizando a biologia, como alguns de seus contemporâneos insistiam, e defendia a convergência das ciências sociais com a psicologia. Em suas publicações, ele não apenas usava a categoria "mental", mas a interpretava no contexto da "interação social". "Mental", ele insistia, não é reduzida a consciência individual, mas sim um produto da atividade coletiva espiritual e mental dos povos.
N.M. Korkunov foi um dos primeiros acadêmicos a chamar atenção para a necessidade de uma análise abrangente do mecanismo psicológico do direito. Ele atribuiu importância fundamental ao estudo de questões sobre como uma pessoa percebe normas, porque as reconhece e não reconhece outras, e sobre o papel de suas idéias subjetivas na formação da jurisprudência. A interpretação do direito como uma influência psicológica mútua veio a direcionar o pensamento russo sobre jurisprudência.
Ele enfatizou que "os sucessos das ciências naturais devem influenciar a ciência jurídica, mas esta influência deve ser limitada apenas por uma mudança correspondente na formulação científica das questões, e não por suas soluções diretas."
A Jurisprudência, na opinião de Korkunov, deveria focar na aplicação de pesquisas científicas predominantemente históricas, comparativas, e críticas de dogmas. Korkunov deu uma fez duras críticas ao livro do célebre advogado A.V. Romanovich-Slovotinsky, "Manual de Estudos do Direito Russo", no qual há 'elementos dogmáticos', mas "as críticas aos dogmas não tiveram seu devido espaço". Porém, em suas próprias pesquisas, Korkunov usou uma abordagem sistemática em seus primeiro livro "Direito Constitucional Russo", seu primeiro sobre a jurisprudência nacional.
Várias posições teóricas apresentadas por Korkunov continuam sendo amplamente debatidos no âmbito jurídico Russo. Considerando a questão da correlação entre o direito e a moralidade, Korkunov argumentava que com base em normas morais, é feito uma avaliação de interesses, e com base nas normas jurídicas, é feito um distinção entre esses interesses. Normas jurídicas, diferente das morais, que distinguem entre o bem e o mal, indicam apenas o quanto nós temos ou não o direito de exercer nossos interesses quando eles entram em conflito com os interesses de outrem. A proteção dos interesses envolve escolher a melhor forma de executá-los, ou seja, o governo deve controlar os meios para distinguir entre os interesses e suas colisões mútuas.
A interpretação de Korkunov em relação às fontes do direito é original. Ao lidar com incidentes práticos, segundo ele, os tribunais devem aplicar as leis como uma só obra lógica, apesar das contradições na legislação.
As escolhas que a prática jurídica faz na presença de tais contradições é de uma natureza criativa. Isto é, o problema de reconhecer a prática jurídica como fonte do direito não é reduzida à questão de criação de normas por uma corte. Esse é o segundo aspecto do problema - quais decisões deveriam ser tomadas em casos específicos dentro do escopo da legislação existente. Assim, o reconhecimento da prática jurídica como uma fonte de direito não significa a justificação de arbitrariedade jurídica.