A Bula Docta Sanctorum Patrum foi um documento eclesiástico emitido pelo Papa João XXII em Avignon em 1322, com o objetivo de proibir o canto de vozes polifônicas com valores mensurados sobre o canto gregoriano dos ofícios divinos (ou horas canônicas). Considerado o primeiro documento da Igreja Católica específico sobre o controle da música sacra, sua importância está no testemunho dos primeiros conflitos decorrentes da adoção das primeiras formas de polifonia com valores mensurados na música sacra do início do século XIV, que desenvolveu-se, nesse período, em um tipo de produção musical posteriormente conhecido como Ars Nova. Ainda que o documento não tenha sido totalmente eficaz para coibir essa prática, foi suficiente para tornar a Ars Nova bem mais expressiva na música profana que na música sacra. miniaturadaimagem|O autor da Bula Docta Sanctorum Patrum, Papa João XXII, retratado em 1316.
Documentos da Igreja Católica sobre música sacra A Igreja Católica, desde a Idade Média, emitiu determinações sobre a música sacra, na forma de bulas, encíclicas (epístolas encíclicas ou cartas encíclicas), constituições, decretos, instruções, motu proprio, ordenações e outras. A maior parte dessas decisões foi local ou pontual, e apenas algumas tiveram caráter geral, dentre as quais estão, segundo Paulo Castagna,CASTAGNA, Paulo. O estabelecimento de um modelo para o acompanhamento instrumental da música sacra na Encíclica Annus qui hunc (1749) do Papa Bento XIV. Revista do Conservatório de Música da UFPel, Pelotas, n.4, p.1-31, 2011. os doze conjuntos de determinações mais impactantes na prática musical, do século XIV ao século XX, excetuando-se destas as inúmeras instruções cerimoniais (ou rubricas) dos livros litúrgicos:
1. A Bula Docta Sanctorum Patrum de João XXII (1322)ESPERANDIO, Thiago José. A música sob o interdito: a ambiguidade da relação entre a Igreja e a polifonia musical no século XIV. Dissertação (Mestrado em Ciência da Religião) São Paulo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2010.
2. O Decreto do que se deve observar, e evitar na celebração da Missa de 17 de setembro de 1562, da Seção XXII do Concílio de TrentoIGREJA CATÓLICA. Decreto do que se deve observar, e evitar na celebração da Missa. Concílio de Trento, Seção XXII, 17 de setembro de 1562.IGREJA CATÓLICA. Decreto do que se deve observar, e evitar na celebração da Missa. Concílio de Trento, Seção XXII, 17 de setembro de 1562.
3. O Cæremoniale Episcoporum (Cerimonial dos Bispos), publicado por Clemente VIII em 1600, reformado por Bento XIV em 1752 e por Leão XIII 1886.
4. Os Decretos da Sagrada Congregação dos Ritos (1602-1909)
5. A Constituição Piæ sollicitudinis studio, de Alexandre VII (23 de abril de 1657)
6. A Carta Encíclica Annus qui hunc, do papa Bento XIV (19 de fevereiro de 1749)
7. A Ordinatio quoad sacram musicen, da Sagrada Congregação dos Ritos (25 de setembro de 1884)SACRA RITUUM CONGREGATIONE. Ordinatio quoad sacram musicem. In: Acta Sanctae Sedis in compendium opportune redacta et il lustrata studio et cura Iosephi Pennacchi et Victorii Piazzesi. Roma: Typis Polyglottae Officinae, 1984. v.17, p.340-349.
8. O Decreto Quod sanctus Augustinus de Leão XIII (7 de julho de 1894), ratificado pela Sagrada Congregação dos Ritos como decreto n.3830
9. O Motu Proprio Inter pastoralis officii sollicitudines (Tra le sollecitudini) de Pio X (22 de novembro de 1903)PIO X, Papa. Motu Proprio Tra le sollecitudini (22 de novembro de 1903). Versão em português.PIO X, Papa. Motu Proprio Tra le sollecitudini (22 de novembro de 1903). Versão em italiano.PIO X, Papa. Motu Proprio Tra le sollecitudini (22 de novembro de 1903). Versão em latim.
10. A Carta Encíclica Musicæ sacræ disciplina sobre a música sacra, do papa Pio XII (25 de dezembro de 1955)PAPA PIO XII. Carta Encíclica Musicæ sacræ disciplina sobre a música sacra. 25 de dezembro de 1955. Versão em latim.PAPA PIO XII. Carta Encíclica Musicæ sacræ disciplina sobre a música sacra. 25 de dezembro de 1955. Versão em português.
11. A Instrução De musica sacra et sacra liturgia sobre música sacra e liturgia, do papa Leão XXIII, 3 de setembro de 1958PAPA LEÃO XXIII. Instrução De Música Sacra sobre música sacra e liturgia. 3 de setembro de 1958. Versão em latim. p.630-663.
12. O Decreto Sacrosanctum Concilium sobre música sacra do Concílio Vaticano II (4 de dezembro de 1963)IGREJA CATÓLICA. Documentos do concílio Vaticano II.
História da Bula Docta Sanctorum Patrum A Bula Docta Sanctorum Patrum foi transcrita em vários tratados manuscritos, a partir do século XVI, como o de Bartolomé de Quevedo,GÜMPEL, Karl-Werner. Der Toledaner Kapellmeister Bartolome de Quevedo und sein Kommentar zu der Extravagante 'Docta Sanctorum' Johannes XXII. In:.Gesammelte Aufsätze zur Kulturgeschichte Spaniens, Spanische Forschungen der Görresgesellschaft. Münster: Aschendorff, 1963, I/2, p.297–308. porém impresso pela primeira vez por Martin Gerbert (1774).GERBERT, Martin. De cantv et mvsica sacra a prima æcclesiæ ætate vsque ad præsens tempus. Typis San-Blasianis, 1774. v.2, p.93-94. Várias reimpressões foram realizadas no século XIX, como as de Justi Henningii Bohemeri (1839),BOEHMERI, Justi Henningii; RICHTER, Aemilius Ludovicus. Corpus Juris Canonici. Lipsiae: Bernh. Tauchnitz Jun., 1839. v.2, Extravagantes Decretales quae a diversis romanis pontificibus post sextum emanaverunt, liber tertius, p.74, n.1169-1170. Prosper Guéranger (1840),GUÉRANGER, Prosper. Institutions Liturgiques. Mans: Fleuriot; Paris: Débécourt, 1840. v.1, p.396-397. Franz Xaver Haberl (1885)HABERL, Franz Xaver. Bausteine für Musikgeschichte. Georg Olms Verlag, 1885. p.22. e outras. Trabalhos importantes sobre esse documento foram publicados, entre outros, por Étienne Anheim (2000),ANHEIM, Étienne. Une controverse médiévale sur la musique : la Décrétale Docta Sanctorum de Jean XXII et le débat sur l’ars nova dans les années 1320. Revue Mabillon, n.s., v.11 (=v.72), p.221-246, 2000. Michael Klaper (2010)KLAPER, Michael. Liturgia e polifonia all’inizio del Trecento: appunti sulla genesi, trasmissione e ricezione della constitu-tio Docta sanctorum di papa Giovanni XXII. Philomusica on-line, v.9, n.3, p.135-147, 2010. e Thiago José Esperandio (2010).
Conteúdo da Bula Docta Sanctorum Patrum A Bula Docta Sanctorum Patrum foi destinada à proibição "de uma nova escola que, atentando somente na medida do tempo, ocupam-se [os discípulos dessa escola] com notas novas, mais preferindo forjar as suas notas do que cantar as antigas, sendo as peças eclesiásticas cantadas em semibreves e mínimas, e são tocadas com notas curtas". A música produzida por essa "nova escola", surgida em Avignon e posteriormente conhecida como Ars Nova, empregava a composição de uma ou mais vozes polifônicas com valores medidos sobre o cantochão alargado e também denominado tenor (ou cantus firmus). João XXII queixa-se dessa prática, informando que "Entremeiam, ainda, as melodias com hoquetus, infestam-nas com discantes, intercalam-nas frequentemente com triplum e motetos vulgares, a ponto que com isso desdenhem os fundamentos do antifonário e do gradual, ignorem sobre o que edificam, desconheçam os tons, que não distinguem, aliás confundem, pois, a partir dessa multidão de suas notas, as ascensões pudicas e os descendimentos equilibrados do cantochão, com as quais os próprios tons são discernidos, ofuscam-se reciprocamente".
Nesse documento, o Papa proíbe a prática descrita, mas permite que "de vez em quando, particularmente nos dias festivos, ou nas Missas solenes e nos citados ofícios divinos, sejam acrescentadas ao canto eclesiástico simples algumas consonâncias que ressaltem a melodia, a saber, oitavas, quintas, quartas e coisas desse tipo, de tal modo, porém, que a integridade desse mesmo canto permaneça ilibada", referindo-se provavelmente ao tipo de polifonia praticado principalmente na Catedral de Paris nos séculos XII e XIII (por autores como Léonin e Pérotin) e hoje conhecido como Escola de Notre Dame. A Bula Docta Sanctorum Patrum não foi totalmente eficaz para coibir essa prática, mas a proibição foi suficiente para tornar a Ars Nova bem mais expressiva na música profana que na música sacra, a qual, com poucos exemplos no século XIV (como a Missa de Notre Dame de Guillaume de Machaut), somente voltou a receber formas sofisticadas de polifonia no século XV, principalmente na Inglaterra e no Reino da Borgonha. A Igreja presidida por João XXII não era, portanto, contrária à polifonia, mas admitia somente as suas formas mais simples e antigas, como o organum melismático dos séculos XII e XIII, a duas vozes e sem valores medidos, mesmo assim em ocasiões especiais da liturgia, e não em todos os dias ou em todas as unidades funcionais dos ofícios divinos.
Texto completo da Bula Docta Sanctorum Patrum