O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) é o órgão responsável pelo controle externo da administração pública no estado de Minas Gerais, exercendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos poderes, órgãos e entidades estaduais e municipais.
No sistema institucional brasileiro, os tribunais de contas atuam como órgãos autônomos de fiscalização, auxiliando o Poder Legislativo no exame das contas públicas e na verificação da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da gestão administrativa.
Criado em 1935, o TCE-MG foi extinto durante o Estado Novo e restabelecido em 1947, consolidando-se ao longo do século XX como uma das principais instituições de controle da administração pública mineira.
Sua sede localiza-se em Belo Horizonte, no bairro Luxemburgo. O tribunal é composto por sete conselheiros e conta ainda com auditores, corpo técnico especializado e Ministério Público de Contas.
História
Formação institucional A criação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais remonta à Constituição do estado de Minas Gerais de 1935, embora a previsão de um órgão de controle das contas públicas já estivesse presente na primeira constituição republicana mineira, promulgada em 1891.
O tribunal foi instalado em 9 de setembro de 1935, data posteriormente adotada como marco comemorativo de sua fundação institucional. Sua composição inicial contava com três membros: Álvaro Baptista de Oliveira, José Maria de Alkmim e Mário Gonçalves de Mattos.
miniaturadaimagem|direita|A primeira sede do TCE-MG funcionou na antiga Feira Permanente de Amostras, em Belo Horizonte.
A primeira sede do tribunal funcionou na antiga Feira Permanente de Amostras, em Belo Horizonte, área posteriormente ocupada pelo Terminal Rodoviário da capital mineira. O primeiro presidente da instituição foi José Maria de Alkmim.
Extinção e restabelecimento Em 1939, durante o Estado Novo, o TCE-MG foi extinto no contexto da centralização administrativa promovida pelo governo de Getúlio Vargas. Seus membros foram colocados em disponibilidade, e parte de suas atribuições foi absorvida pelo Departamento Administrativo do Estado, órgão típico da racionalização burocrática autoritária do período.
O tribunal foi restabelecido pela Constituição mineira de 1947, já em um contexto de redemocratização e reorganização das instituições de controle no pós-Estado Novo. Nessa nova fase, passou a contar com cinco membros indicados pelo governador e aprovados pela Assembleia Legislativa.
Expansão administrativa e sede própria A partir da década de 1950, o TCE-MG passou por sucessivas reformas administrativas e legais que ampliaram sua estrutura interna e sua capacidade de fiscalização.
A Lei Orgânica n.º 1.114, de 1954, fixou o número de auditores e criou a Procuradoria junto ao tribunal. No mesmo ano, a Lei Estadual n.º 1.143 ampliou o número de membros do corpo deliberativo, elevando-o para sete juízes, denominação então empregada para os integrantes da corte.
Em 1956, a Lei n.º 1.429 promoveu nova expansão do corpo instrutivo e o tribunal foi transferido para dependências da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na Rua dos Tamoios, no centro de Belo Horizonte. Posteriormente, parte de seus serviços passou a funcionar também no edifício do Banco Mineiro de Produção e, mais tarde, em andares do prédio do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), na Praça Sete.
A construção da primeira sede própria do TCE-MG teve início na década de 1980, sendo inaugurada em 8 de outubro de 1986, na Avenida Raja Gabaglia, no bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte. Nas décadas seguintes, o complexo administrativo foi ampliado com novos edifícios, incluindo a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo e a Central Suricato de Fiscalização Integrada, Inteligência e Inovação.
Reorganização constitucional A Constituição do estado de Minas Gerais de 1989 consolidou a estrutura contemporânea do TCE-MG, ampliando suas competências e redefinindo os critérios de composição da corte.
A partir de então, o tribunal passou a atuar em sintonia com a ampliação do controle externo observada no período posterior à Constituição brasileira de 1988, incluindo auditorias operacionais, fiscalização de políticas públicas e controle de resultados da administração.
Marcos institucionais Entre os marcos simbólicos da trajetória do TCE-MG está a nomeação de Adriene Barbosa de Faria Andrade como conselheira em 2006, tornando-se a primeira mulher a integrar a corte. Posteriormente, ela também se tornou a primeira mulher a presidir o tribunal, nos biênios de 2013 e 2014.
miniaturadaimagem|Adriene Barbosa de Faria Andrade, primeira mulher a integrar e presidir o TCE-MG.
Sua trajetória é frequentemente apontada como marco da inserção feminina em um espaço historicamente ocupado por homens nas instituições de controle e representação política no estado de Minas Gerais.
Organização A organização do TCE-MG segue o modelo previsto na Constituição do estado de Minas Gerais e na legislação aplicável ao sistema brasileiro de controle externo. Sua estrutura institucional combina funções deliberativas, técnicas e ministeriais, articuladas em torno da fiscalização da administração pública estadual e municipal.
Composição da corte O tribunal é composto por sete conselheiros, responsáveis pelo julgamento das contas públicas, apreciação de processos de controle externo e deliberação sobre matérias submetidas à corte.
A forma de provimento de seus membros segue o modelo constitucional brasileiro de composição mista, com participação do Poder Executivo e do Poder Legislativo:
quatro conselheiros são escolhidos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais; três são escolhidos pelo governador do estado, sendo: um dentre auditores (conselheiros substitutos); um dentre membros do Ministério Público de Contas; um de livre escolha.
Esse arranjo é característico dos tribunais de contas brasileiros e reflete a natureza híbrida dessas instituições, situadas entre a função técnica de fiscalização e a dinâmica político-institucional do Estado.
Conselheiros substitutos e corpo técnico Além dos conselheiros titulares, o TCE-MG conta com auditores, também chamados de conselheiros substitutos, que atuam na substituição dos membros da corte em hipóteses de afastamento, vacância ou impedimento, além de desempenharem funções instrutórias e técnicas nos processos sob sua competência.
O tribunal também dispõe de um corpo técnico especializado, formado por servidores efetivos e comissionados, responsável pela elaboração de relatórios, pareceres, auditorias, inspeções e demais atividades de apoio ao controle externo.
Estrutura administrativa Ao longo de sua trajetória, o TCE-MG desenvolveu uma estrutura administrativa própria voltada à instrução processual, capacitação institucional e modernização dos mecanismos de controle.
Entre os órgãos e unidades vinculadas à sua estrutura administrativa estão setores técnicos permanentes, unidades de auditoria, a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo e estruturas especializadas de inteligência e fiscalização integrada.
Competências As competências do TCE-MG inserem-se no sistema brasileiro de controle externo, pelo qual os tribunais de contas auxiliam o Poder Legislativo na fiscalização da administração pública. No caso mineiro, suas atribuições decorrem da Constituição do estado de Minas Gerais, da legislação estadual e dos princípios gerais que regem os tribunais de contas no Brasil.
Fiscalização contábil, financeira e orçamentária Entre suas atribuições centrais está a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal.
Essa atuação envolve a análise da legalidade dos atos administrativos, da conformidade da execução orçamentária, da regularidade da aplicação dos recursos públicos e da observância dos princípios da administração pública.
Julgamento de contas e parecer prévio Compete ao tribunal julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, bem como apreciar a legalidade de determinados atos administrativos submetidos ao seu controle.
Também cabe ao TCE-MG emitir parecer prévio sobre as contas anuais do chefe do Poder Executivo, instrumento que subsidia o julgamento político dessas contas pelo respectivo Poder Legislativo.
Auditorias, inspeções e acompanhamento O TCE-MG realiza auditorias, inspeções, levantamentos e monitoramentos com o objetivo de verificar a regularidade, a economicidade e a eficiência da gestão pública.
Nas últimas décadas, esse modelo de atuação foi ampliado com a incorporação de auditorias operacionais e mecanismos de avaliação de desempenho, aproximando os tribunais de contas de uma lógica de controle por resultados.
Sanções e determinações No exercício de suas atribuições, o tribunal pode expedir recomendações, determinações e, nos casos previstos em lei, aplicar sanções administrativas aos responsáveis por irregularidades.
Embora não integre o Poder Judiciário, o TCE-MG exerce função de natureza julgadora no âmbito administrativo, especialmente na apreciação de responsabilidades e na imputação de débito ou multa em processos de controle externo.
Controle de políticas públicas A ampliação do papel dos tribunais de contas no Brasil, sobretudo após a Constituição brasileira de 1988, contribuiu para o fortalecimento de mecanismos de fiscalização sobre políticas públicas, contratos, licitações, despesas sociais e execução de programas governamentais.
Nesse contexto, o TCE-MG passou a atuar também no acompanhamento de políticas setoriais e na produção de instrumentos voltados ao aperfeiçoamento da gestão pública e à prevenção de irregularidades.
Composição atual
A composição do TCE-MG reflete o modelo constitucional de provimento misto entre os poderes Executivo e Legislativo, com mandatos vitalícios até a aposentadoria compulsória.
A tabela a seguir apresenta a composição atual da corte:
+ Foto Cargo Nome Origem da indicação Data de posse 100px Presidente Durval Ângelo Andrade Assembleia Legislativa 2018 100px Vice-presidente Agostinho Patrus Filho Assembleia Legislativa 2023 100px Conselheiro Alencar Magalhães da Silveira Júnior Assembleia Legislativa 2025 100px Corregedor Gilberto Diniz Tribunal de Contas 2013
Conselheiros substitutos Além dos conselheiros titulares, o tribunal conta com auditores (conselheiros substitutos), que atuam na instrução processual e na substituição dos membros da corte em casos de afastamento ou impedimento.
Atualmente, destacam-se:
Licurgo Mourão Hamilton Coelho Adonias Fernandes Monteiro Telmo de Moura Passareli (interino)
Renovação recente Nos últimos anos, o TCE-MG passou por um processo de renovação em sua composição, decorrente de aposentadorias de conselheiros titulares e da abertura de novas vagas para indicação política.
Entre as aposentadorias recentes, destacam-se:
Sebastião Helvécio (2021); José Alves Viana (2024); Wanderley Ávila (2024); Cláudio Terrão (2024); Mauri Torres (2025).
Essas mudanças refletem dinâmicas recorrentes no sistema brasileiro de tribunais de contas, nas quais a renovação dos quadros está diretamente relacionada a ciclos políticos e institucionais.
Ministério Público de Contas O Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE-MG é o órgão responsável por atuar, no âmbito do controle externo, na defesa da ordem jurídica, do patrimônio público e do interesse coletivo, mediante emissão de pareceres, acompanhamento processual e manifestação nos feitos submetidos à corte.
Embora atue junto ao tribunal, o Ministério Público de Contas possui funções próprias e integra o desenho institucional dos tribunais de contas brasileiros, exercendo papel relevante na fiscalização da legalidade e na sustentação técnico-jurídica dos processos de controle.
Função institucional