Incardinação e excardinação (do latim in e ex mais cardinatio), numa linguagem própria da Igreja Católica consagrada no Código de Direito CanónicoPadre Joaquim Pereira (O Padre Rolo), Alqueidão da Serra, 1 de Julho de 2012 e a partir da raiz simbólica do cardo tal como cardeal, é receber ou liberar padres ou diáconos por determinado tempo.Eleição do Administrador Diocesano, Diocese de Afogados da Ingazeira - Vida Eclesal, Blog do Pe. Fabiano Alves, 21 de Fevereiro de 2009 A primeira é o acto de admitirincardinar, Infopédia (em linha), Porto: Porto Editora, 2003-2014 (Consult. 2014-06-25) ou receber formalmente numa diocese um sacerdote pertencente a uma outra e para a segunda corresponde ao seu oposto ou antónimo que é o desligar ou demissão de um clérigo da jurisdição duma para outra.Excardinar, Infopédia (em linha), Porto: Porto Editora, 2003-2014 (Consult. 2014-06-25).Que se excardinou; diz-se do sacerdote ou clérigo demitido de uma diocese e transferido para outra adoptiva. - Excardinar, Enciclopédia brasileira mérito, 1967

Pode acontecer que incardinar seja concretamente a adscrição de um membro de clero a uma Igreja particular, a uma Prelazia pessoal, ou a um instituto de vida consagrada, uma ordem religiosa ou uma congregação, uma sociedade que tenha faculdade de adscrever clérigos “acéfalos” ou “vagos”.Dicionário de Direito Canônico, por Carlos Corral e José María Urteaga Embil, Edicoes Loyola, 1993, pág. 391

O Concílio Vaticano II intercedeu neste assunto determinando que se revissem as suas normas de modo que correspondessem melhor às necessidades pastorais, no sentido de adaptá-las aos tempos, para o bem-comum de toda a Igreja.Documentos do Concílio Vaticano II, Gabinete de Informação do Opus Dei, capítulo III

Ligações externas O Padre Diocesano, Ação José, 18 de Junho de 2007

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