Resolução 58 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 28 de setembro de 1948, a Confederação Suíça tinha acabado de entrar no Tribunal Internacional de Justiça, mas ainda não era um membro das Nações Unidas e do Conselho foi convidado a fazer recomendações. O Conselho recomendou que a Suíça e qualquer outro estado que se encontrar nesta posição serão autorizados a participar em todos os elementos da Assembléia Geral referentes ao Tribunal Internacional de Justiça, incluindo a nomeação de novos membros, eleições, etc.

O Conselho recomendou também que essas nações seriam obrigadas a pagar taxas que contribuem para as despesas do Tribunal e que se deixar de pagar (a menos que o país possuía uma desculpa considerada digna pela Assembleia Geral) não deve ser autorizado a participar Assembleia de qualquer forma até que o saldo seja pago.

O presidente do Conselho afirmou que a resolução foi aprovada por unanimidade, na ausência de qualquer objeção por qualquer de seus membros.

Ver também Lista de Resoluções de 1 a 100 do Conselho de Segurança das Nações Unidas Referências

Ligações externas Texto da Resolução 58 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)

Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 1948 Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Suíça Categoria:Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Tribunal Internacional de Justiça Categoria:1948 na Suíça