O Código Comercial Português constitui um diploma legal português que tem por objeto a regulação dos atos de comércio, sejam ou não comerciantes as pessoas que neles intervenham. Por isso, no seu artigo 2º é proposta a definição de "atos de comércio". Ainda que se mantenha hoje parcialmente em vigor, a maior parte do mesmo foi sendo revogado ao longo dos tempos e substituído por diversa legislação específica.
O primeiro Código Comercial Português (Codigo Commercial Portuguez segundo a ortografia usada na época) foi aprovado por Decreto de 18 de setembro de 1833. É historicamente conhecido como "Código Ferreira Borges", como referência ao seu autor, o jurisconsulto José Ferreira Borges (1786-1838).
A versão que está hoje parcialmente em vigor resulta contudo da ampla revisão efetuada em 1888, promovida pelo então ministro dos Negócios Eclesiásticos e Justiça Francisco da Veiga Beirão (1841-1916), que por essa razão ficou conhecida como "Código Veiga Beirão". A nova versão foi aprovada pela Carta de lei de 28 de junho de 1888, publicada no Diário do Governo n.º 203, de 6 de setembro daquele ano.
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