A é uma lei japonesa que estabelece os padrões para o sistema educacional japonês.

Sumário A Lei Fundamental da Educação, como seu nome sugere, é uma lei que diz respeito à fundação da educação japonesa. Porque serve como base para a interpretação e a aplicação de várias leis e portarias sobre educação, ela também é conhecida como .

A lei antiga, antes de sua revisão em 22 de dezembro de 2006, era curta, consistindo de um preâmbulo, de onze regulações e de provisões suplementares. Passou a surtir efeitos um mês antes da Constituição do Japão, em 31 de março de 1947. De acordo com a Lei, o propósito da educação é .

A Educação terá por objetivo o desenvolvimento completo da personalidade, esforçando-se para a criação do povo são na mente e no corpo, o qual deve amar a verdade e a justiça, estimar o valor individual, respeitar o trabalho e ter um profundo senso de responsabilidade, assim como estar embuído de espírito independente como construtor de um estado e de uma sociedade pacífica.

A velha lei também fixou regulações a respeito da igualdade de oportunidades na educação, educação compulsória, educação mista, educação social, educação política, educação religiosa e administração educacional.

É dito com frequência que a Lei Fundamental da Educação, em sua versão original, foi escrita dentro do espírito da nova Constituição japonesa, visando a reformas radicais na educação, substituindo o Rescrito Imperial da Educação (anterior à Segunda Guerra Mundial), este baseado em pensamentos imperiais e confucionistas.

A Lei Fundamental da Educação foi criada sob os auspícios do Comandante Supremo das Forças Aliadas e adotada durante a 90.ª sessão da Dieta Imperial Japonesa, que seria a última dieta conduzida sob a Constituição Imperial japonesa. Durante o debate sobre a reforma constitucional, argumentou-se que as provisões envolvendo a educação deveriam ser incluídas na própria constituição nacional; porém, o então ministro da Educação, Kōtarou Tanaka, propôs a criação de uma lei separada a respeito e criou uma comissão que deliberou sobre os conteúdos da Lei Fundamental. O projeto acabou aprovado pela referida Dieta Imperial, sem revisão.

Provisões da antiga Lei Fundamental O Propósito da Educação e Políticas Educacionais (preâmbulo, artigos 1 e 2) O preâmbulo estabelece que a Lei Fundamental da Educação foi criada dentro do espírito da nova Constituição. O primeiro artigo se refere ao propósito da educação (o desenvolvimento completo da personalidade humana). Já o segundo artigo estabelece que esses objetivos serão alcançados "em todas as oportunidades e em todos os locais". Igualdade de Oportunidades na Educação (artigo 3) Aceitando os termos do artigo 14 da Constituição Japonesa, estabelece que a discriminação educacional é proibida. Além disso, impõe regras para o sistema de concessão de bolsas de estudo. Educação Compulsória (artigo 4) Conforme o artigo 26 da Constituição Japonesa, o número de anos para educação compulsória é nove. Antes da Segunda Guerra Mundial, exigia-se que os estudantes japoneses estudassem, pelo menos, seis anos. Educação Mista (artigo 5) Este artigo modificou todas as escolas onde havia segregação sexual. Escolaridade (artigo 6) Este artigo trata da natureza pública das escolas, limitando o estabelecimento de escolas ao governo federal, a corpos públicos locais e a pessoas jurídicas como corporações. Ademais, reconhece que os professores são servidores públicos e que esses devem ser estimulados em seu papel. Educação Social (artigo 7) Este artigo promove a educação social, fornecendo exemplos específicos como o estabelecimento de bibliotecas, museus e centros comunitários. Educação Política (artigo 8) Este artigo reconhece a importância da educação política para a criação de cidadãos bem informados, mas proíbe atividades políticas dentro de escolas. Educação Religiosa (artigo 9) Este artigo estabelece que deve haver tolerância e respeito à religião de um indivíduo e proíbe a educação religiosa em instituições públicas. A educação religiosa, porém, é permitida em instituições privadas. Administração Educacional (artigo 10) Este artigo estabelece que a educação não ficará sujeita a um "controle irracional" e que o país inteiro terá "responsabilidade direta". O propósito da administração educacional é fornecer e manter as condições necessárias para a educação. Não está claro a que o termo "responsabilidade direta" se refere, sendo com frequência objeto de debate. Já o sistema de "responsabilidade direta", como se tem sugerido, implica dizer que os membros do Conselho de Educação devam ser eleitos publicamente, e não nomeados. Provisões Auxiliares (artigo 11) O último artigo estabelece que provisões posteriores à entrada em vigor da Lei Fundamental serão interpretadas à luz da mesma.

Revisão de 2006 Em dezembro de 2006, ocorreu a primeira revisão da história da Lei Fundamental da Educação, que agora contém dezoito artigos. Tal revisão incluiu medidas que orientavam o sistema educacional a estimular uma postura altruísta, o respeito à tradição e à cultura, e o patriotismo.Página da Embaixada do Japão no Brasil - Educação. A reforma não deixou de suscitar críticas de alguns opositores, que temem a volta de sentimentos nacionalistas e a subserviência ao Estado.

Ligações externas}} Teor da Lei Fundamental de Educação (em inglês)

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