A ALOOC - Associação Livre dos Objectores e Objectoras de Consciência, é uma associação portuguesa, constituída no dia 4 de Fevereiro de 1982.Publicação no Diário da República III Série, n 49, de 1 de Março de 1982 pags. 3059 e 3060 A objecção de consciência em sentido lato A objecção de consciência é um dos direitos, liberdades e garantias pessoais fundamentais, estando consagrada na legislação portuguesa através do disposto no número 6 do Artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa.Constituição da República Portuguesa A objecção de consciência perante o aborto Segundo dados da Ordem dos MédicosNotícia no Semanário Sol, de 16 de Maio de 2011: Aborto: mais de 1.300 médicos são objectores de consciência, relativos ao ano de 2009, foram contabilizados 1.341 clínicos objectores de consciência, sendo 934 médicos de medicina geral e familiar e 407 ginecologistas obstetras. A objecção de consciência perante o serviço militar O apoio do Estado Português aos objectores de consciência ao serviço militar é prestado através do Instituto Português do Desporto e Juventude.Página da Objecção de Consciência, no Portal da Juventude do Instituto Português do Desporto e Juventude. Segundo informações do ano de 2009Notícia do Jornal Público, de 14 de Maio de 2009: Pedidos de objectores de consciência aumentaram apesar de fim de serviço militar obrigatório, cerca de uma centena de jovens portugueses recorre anualmente à Comissão Nacional de Objecção de Consciência para solicitar o estatuto que lhes permite passar de imediato à reserva territorial, em termos militares.

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