Pétrus é um vinho da região vinícola de Pomerol próximo a Bordeaux, França, o que representa também uma denominação de origem.

Embora os vinhos de Pomerol nunca sejam classificados, o Pétrus é considerado um dos grandes vinhos de Bordeaux assim como outros Grands Crus de Médoc como Château Latour, Château Lafite-Rothschild, Château Mouton Rothschild, Château Margaux, e os vinhos Saint-Émilion como o Château Ausone e o Château Cheval Blanc.

Château Petrus X Petrus Lambertini Em 2011 na França, os advogados do Château Petrus processaram o vinho Petrus Lambertini representado pelas empresas CGM Vins e da Direct Chais alegando que o vinho estaria prejudicando a reputação da marca Petrus por suposta prática comercial enganosa.

A CGM Vins, por sua vez, defende que o nome Petrus Lambertini foi legalmente registrado e faz referência ao primeiro prefeito de Bordeaux, Pierre Lambert (Petrus Lambertini, em latim), uma figura histórica de 1208. O diretor Stéphane Coureau destaca que a empresa comercializa a safra 2015 e já produziu milhares de garrafas sob esse rótulo.

Em 2018, a Corte de Apelação de Bordeaux absolveu a CGM Vins, e um recurso do Petrus foi rejeitado pela Corte de Cassação e autorizou a continuação da venda do vinho Petrus Lambertini No. 2.

Em 2023, O tribunal considerou que as empresas cometeram atos "parasitários", explorando indevidamente o nome do famoso rótulo de Pomerol resultando na condenação das empresas CGM Vins e da Direct Chais ao pagamento de €1,18 milhão por prejudicar a reputação da marca Petrus. As empresas condenadas recorreram, suspendendo os efeitos da decisão até o julgamento do recurso.

Château Petrus X Putos Em dezembro de 2024 no Brasil, a vinícola francesa Société Civile du Château Petrus processou as importadoras brasileiras Casa Flora e Porto a Porto, distribuidoras do vinho Putos (dos humoristas Danilo Gentili, Oscar Filho e Diogo Portugal), alegando que o nome e a identidade visual do vinho português causam confusão e concorrência desleal com o argumento que o produto imita, desabona e satiriza a prestigiada marca de renome mundial, associando-a a uma expressão obscena.

O processo tramitado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi acatado e a juíza Larissa Tunala solicitou a suspensão imediata das vendas e destruição do estoque.

Mas em fevereiro de 2025, o mesmo TJSP anulou a retenção de 22.845 garrafas de vinho, realizada pela Receita Federal que havia sido feita sem autorização judicial e reverteu a decisão da destruição das garrafas.

As importadoras brasileiras foram proibidas de comercializar os três vinhos — tinto, branco e rosé — após a decisão judicial. No entanto, as vendas no varejo foram mantidas, o que levou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a entender que houve descumprimento da determinação, aplicando uma multa de R$ 370 mil a cada uma das importadoras.

A defesa das distribuidoras do Putos alegou que a continuidade das vendas não foi promovida pelas próprias importadoras. Diante desse argumento, o tribunal decidiu anular as multas impostas ao rótulo “Putos”. Com essa decisão, a vinícola francesa envolvida na disputa judicial será responsável pelo pagamento de R$ 40 mil em honorários advocatícios.

Ainda em fevereiro do mesmo ano, a batalha judicial dos vinhos ‘Putos’ e ‘Petrus’ chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) cujo pedido para a corte é decidir se houve censura na decisão do TJSP que proibiu venda do vinho lançado pelos humoristas Danilo Gentili, Oscar Filho e Diogo Portugal.

Em conversa com o site OFuxico, Oscar Filho se defendeu:

Em fevereiro de 2025, a reclamação ao STF aguarda a decisão do relator, o ministro André Mendonça.

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