thumb|upright|A Marquesa de Pombal, consorte do Marquês de Pombal, era por nascimento Condessa de Daun, por ser filha do Conde de Daun, um titular de uma família nobre austríaca. Já a primeira mulher de Sebastião José de Carvalho e Melo, que morreria em 1739, era sobrinha do Conde dos Arcos.

thumb|upright|O Duque de Saldanha, um exemplo de um poderoso nobre Pós-Constituição e, também, nobre em seu próprio direito, isto é, que provinha de uma família nobre, sendo, no caso dele, da alta nobreza portuguesa.

thumb|upright|A Marquesa de Alorna, uma mulher nobre em seu próprio direito, isto é, que provinha de uma família nobre, sendo, no caso dela, da alta nobreza portuguesa.

A nobreza portuguesa era um grupo privilegiado do Reino de Portugal até 5 de outubro de 1910, quando foi implantada a república em Portugal, em decorrência de um golpe de estado organizado pelo Partido Republicano Português, conhecido como a Revolução de 5 de Outubro de 1910.

História da nobreza A primeira nobreza portuguesa havia-se formado a partir do reinado de , rei de Leão, com homens descendentes de fidalgos leoneses estabelecidos no norte de Portugal, em especial entre os rios Douro e Minho. Esta era a região dos solares e dos homens mais poderosos do reino. Eles uniam fidalguia de nascimento à autoridade e ao prestígio de cargos públicos, tendo o título de rico-homem.

Eram seguidos na hierarquia, em ordem decrescente, pelos "infanções", "cavaleiros" e "escudeiros". Denominação de origem espanhola: "filho de alguém", aplicando-se aos funcionários superiores e originando a palavra "fidalgo", que, no , generalizou-se e passou a nomear todos os nobres de linhagem, designando assim a mais alta categoria da nobreza, sem dependência de cargo.

No tempo de D. Manuel I (1495-1521), por exemplo, quando foram designados os capitães da armada de Pedro Álvares Cabral que chegaram ao Brasil em 22 de Abril de 1500, a nobreza portuguesa já registrava essa ordem que datava do . Os nobres integrantes da esquadra de Cabral obedeciam a essa característica, uma vez que a maioria descendia de famílias oriundas de Leão e Castela, radicadas em Portugal, já com numerosas gerações de serviço. As poucas exceções — como Bartolomeu Dias, que recebeu grau e armas transmitidos à sua descendência — demonstram a importância atribuída ao feitos nesse período dos descobrimentos.

A nobreza tomou caráter palaciano e, para receber novos graus, o agraciado precisava comprovar gerações de serviços prestados ao rei.

Foi também no reinado de D. Manuel I que foram estabelecidas regras que definiriam o uso dos graus de nobreza, bem como o uso das armas heráldicas, evitando abusos na adoção de ambos e estabelecendo os direitos da nobreza. Os nobres ficaram sujeitos ao rei e foram organizados em duas ordens, cada uma com três graus:

"ricos -homens" (primeira ordem), que começavam como "moço fidalgo", passavam a "fidalgo-escudeiro" e chegavam a "fidalgo-cavaleiro"; segunda ordem, em que estavam os "escudeiros-fidalgo" e "cavaleiros-fidalgo";

Apesar dos séculos XV e XVI terem sido ricos em atos de bravura e feitos heroicos, os feitos ligados aos descobrimentos não representaram acréscimo aos símbolos, atributos e novas armas no brasonário português. Poucas foram concedidas, e nem todas as mercês heráldicas foram registradas. O mesmo não ocorreu com os envolvidos nos combates, sobretudo por ocasião da ocupação do norte da África, encontrando-se maior número de brasões com atributos próprios, como a "cabeça de mouro".

A heráldica dos Descobrimentos fica restrita aos símbolos herdados de família, ligadas às localidades de origem, como a de Nuno Leitão da Cunha, com nove cunhas simbolizando o senhorio de Cunha-a-Velha, ou aos "falantes", como as cabras, dos Cabral, sem sugerir ou representar os desafios encontrados no mar e sua conquista. O brasão de Nicolau Coelho, que tem o contra-chefe ondado em prata e azul podendo simbolizar o mar conquistado, constitui a única exceção. O brasonário da armada comandada por Pedro Álvares Cabral é um retrato de sua época, com fidalgos, cavaleiros e escudeiros que nos brasões deixaram a marca familiar.

Todos os nobres eram considerados vassalos do rei.

Privilégios As prerrogativas da nobreza geravam múltiplos litígios, sendo de salientar os abusos relativos às fugas ao fisco e às usurpações de territórios, em que, indevidamente, se proibia a entrada dos fiscais régios, como se, na verdade, se tratasse de «coutos», com imunidade. Evidentemente, isso prejudicava o património da coroa.

Abaixo estão alguns dos privilégios que nobres portugueses detinham, todos mencionados no livro Privilégios da nobreza e fidalguia em Portugal e publicado em 1806.

A mulher thumb|upright|A Marquesa de Belas, um exemplo de uma mulher nobre em seu próprio direito, isto é, que provinha de uma família nobre. Pintado por Nicolas-Antoine Taunay.

A mulher participava da nobreza de seu marido, fazendo-se coigual em qualidade a este. Se ele é duque, marquês, conde, visconde, barão ou fidalgo, ela também usa e goza dos mesmos títulos e dignidades.

Se a lei manda dar ao marido o honroso tratamento de "dom", "excelência" ou "senhor", o mesmo é devido à mulher, ainda depois de viúva, enquanto viver honestamente e não passar a segundo matrimônio.

Há que se ressaltar, todavia, que não sendo o cônjuge um nobre por titulação e sim por ter contraído matrimônio, fica sendo barão (ou visconde, duque, etc.) consorte. Também, se a mulher é quem for o nobre titulado, pode não ser capaz de transmitir a seus descendentes alguns títulos e privilégios, seja por preterência numa linha sucessória, seja porque alguns títulos, como o de dom, possuem tal impedimento.

Cargos A lei fazia que pessoas que viviam à lei da nobreza servissem privativamente alguns cargos de consideração, com uma quase total exclusão dos plebeus. Com muitas excepções documentadas, tais cargos no Reino de Portugal eram por exemplo:

as superintendências da criação dos cavalos; os postos de capitães-mores, sargentos-mores e capitães das Companhias de Ordenanças; os ofícios de juízes, e procuradores das cidades, vilas e concelhos; os cargos de almoxarife em cidades, vilas, concelhos ou de outra divisão administrativa. os cargos de almotacés das terras onde há juízes de fora; os lugares da magistratura, as montarias-mores, as alcaidarias-mores e outros mais;

Nenhum destes cargos, contudo, conferia nobreza hereditária. Note-se que a partir da Carta Constitucional de 1826, a nobreza civil foi abolida e só a nobreza hereditária manteve um estatuto constitucional próprio. As leis republicanas e depois a Constituição de 1911 extinguiram a nobreza como categoria jurídica com um estatuto jurídico próprio.

Isenções O nobre português estava isento de todos os encargos pessoais que fossem incompatíveis com a Dignidade da Nobreza, não devendo ser constrangido a arrecadar a portagem nem qualquer outro tributo do Rei, nem guardar presos ou levá-los à cadeia.

Outros Só os nobres podiam caçar no termo de Lisboa; Quando testemunhas, não precisavam ter o incómodo de descolocarem-se de suas casas a outro lugar para serem questionadas.

Hierarquia da nobreza até ao liberalismo São muitas as classificações de Nobreza na ordem jurídica portuguesa.

António Manuel HespanhaHESPANHA, António Manuel, «A nobreza nos tratados jurídicos dos séculos XVI a XVIII». ensina que, nas Ordenações, ao contrário de fidalguia, a palavra "nobreza" quase não aparecia e esta constituía, antes de mais, um sinónimo de estatuto privilegiado.

Inicialmente, em Portugal não existiam títulos e a nobreza era composta essencialmente por ricos-homens, infanções e cavaleiros.

Depois, especialmente a partir da reforma de D. Sebastião, em 1572, além da atribuição dos títulos nobiliárquicos que vamos referir adiante, a distinção de ser-se nobre era transmissível hereditariamente, mediante mera comprovação da filiação junto do Mordomo-Mor e tinha as seguintes categorias e por ordem descendente:

Fidalgo Cavaleiro — com a moradia ordinária de 1600 réis. Fidalgo Escudeiro — com a moradia ordinária de 1200 réis. Moços-Fidalgos da Casa Real — com a moradia ordinária de 1000 réis. Quando era concedido com Exercício no Paço era preferido pelos Fidalgos, pois dava acesso directo ao Paço. Note-se também que, a partir do , só os fidalgos com exercício venciam as suas moradias, sendo as demais meramente honoríficas, sem darem direito à percepção de qualquer rendimento.

Havia ainda na Nobreza, desde a reforma de D. Sebastião, as seguintes categorias:

Cavaleiro Fidalgo Escudeiro Fidalgo Moço da Câmara Escudeiro Cavaleiro

Títulos nobiliárquicos portugueses A partir do século XIV-XV começam a formalizar-se, sob tutela régia, as diferentes categorias de nobreza:

A Nobreza Titulada Portuguesa tem os seguintes títulos e graus:

Ducados Reais Ducados Marquesados Condados Viscondados Baronatos

Os títulos podem ser:

De juro e herdade (perpétuos), sem dispensa na Lei Mental ou com uma ou duas dispensas de vidas na Lei Mental. Em vidas. Eram claramente os mais comuns. O título extingue-se com a morte do titular e regressa para a Coroa, que o podia dar ao sucessor, a um parente, a um terceiro sem qualquer ligação com anterior titular ou mesmo não o conceder de novo.

Títulos Privativos da Casa Real Portuguesa miniaturadaimagem|Sinalização para a hierarquia principesca de PortugalEnciclopédia Lello Universal em 4 volumes. Volume 1 - A, B e C. 1920s.

Além de manter os títulos reais, a casa reinante de Portugal criou, às vezes, outros títulos de nobreza, seja através de aquisição antes de ascender ao trono ou por subvenção para o monarca. A seguir, são títulos que foram criados em vários momentos pela Realeza Portuguesa:

Soberano Senhor de Ceuta Senhor de Alcácer em África Senhor da Guiné

Herdeiro da Coroa de Portugal Estes são os títulos hereditários ou vitalícios do chefe ou representante da Casa Real Portuguesa:

Príncipe Real Duque de Bragança Duque de Guimarães Marquês de Vila Viçosa Conde de Guimarães Conde de Arraiolos Conde de Ourém Conde de Neiva

Herdeiro do Herdeiro da Coroa de Portugal Príncipe da Beira Duque de Barcelos Conde de Barcelos Conde de Faria

Infantes Filhos do Soberano Duque do Porto Título do Primeiro Infante Duque de Beja Título do Segundo Infante

Membros da Família Real Duque de Viseu Duque de Coimbra Duque da Guarda

Hierarquia da nobreza após o liberalismo Após a guerra civil portuguesa, com a entrada da política liberal, com a entrada em vigor de um parlamento, houve necessidade de uma ligeira reforma. Assim a nobreza passou a formar quatro classes:

Alta Nobreza, que eram os Grandes do Reino. Sendo estes: o Patriarca de Lisboa que tinha as honras de Infante, os duques, os marqueses, os arcebispos, os condes, os bispos, os viscondes com grandeza, e os Pares do Reino. Titulares: os viscondes sem grandeza e os barões. Fidalgos, que formavam seis classes: fidalgos do conselho e fidalgos cavaleiros, fidalgos escudeiros e cavaleiros fidalgos, moços fidalgos, cavaleiros fidalgos de moradia ordinária, escudeiros fidalgos e fidalgos de geração. Nobreza: os cavaleiros da ordens militares, lentes das universidades e de outros estabelecimentos de instrução superior, magistrados, oficiais militares, etc. Lições de Geografia, por Abade de Gautier e J. I. Roquette, em Casa de V.ª J.-P. Aillaud Guillard e C.ª, Paris, 1867, pág. 214 e 215

Heráldica Nos brasões cabe o uso de diferentes coroas e elmos heráldicos, indicando assim a condição do nobre.

Coroas

Elmos

Aos Viscondes com Grandeza e aos Pares do Reino cabe o direito ao uso do coronel de Conde e do elmo de Grandeza.

Situação dos titulares sob o regime republicano