O crime de epidemia (previsto no Artigo 267 do Código Penal Brasileiro de 1940) consiste em causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.
Com o relatório final da CPI da COVID-19, foi atribuído o delito de epidemia com resultado morte em mais de vinte pessoas.
Ligações externas Decreto-Lei Número 2.848 de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro Lei Número 8.072 de 25 de Julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos
Categoria:Crimes