A Secretaria Estadual da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) é o órgão do Governo do Estado de São Paulo responsável pela gestão do sistema prisional paulista, incluindo a administração das unidades prisionais e a execução de políticas voltadas ao cumprimento das penas privativas de liberdade.
A estrutura do sistema penitenciário estadual passou por diversas reorganizações ao longo do tempo. Até o final da década de 1970, os estabelecimentos penais estavam subordinados ao Departamento dos Institutos Penais do Estado (DIPE), vinculado à Secretaria da Justiça. Em 1979, com a criação da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado (COESPE), o sistema passou a contar com uma estrutura específica para a gestão das unidades prisionais.
Entre 1991 e 1992, a administração do sistema prisional foi transferida para a área da Segurança Pública. No entanto, diante da necessidade de uma gestão especializada e voltada à humanização e à ressocialização das pessoas privadas de liberdade, o Governo do Estado criou a Secretaria da Administração Penitenciária por meio da Lei nº 8.209, de 4 de janeiro de 1993, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 36.463, de 26 de janeiro de 1993.
A secretaria foi estruturada com o objetivo de organizar um sistema carcerário próprio e mais eficiente, alinhado aos princípios do Estado democrático de direito e à função social da pena, incluindo não apenas o aspecto punitivo, mas também ações voltadas à reintegração social dos custodiados. Sua organização administrativa foi posteriormente consolidada e atualizada pelo Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002.
Atualmente, a SAP é responsável pela administração das unidades prisionais do estado e pela coordenação de políticas de custódia, disciplina, segurança e ressocialização no sistema penitenciário paulista.
História A história do sistema penitenciário paulista começa em 1º de março de 1892, quando o Decreto nº 28 criou a Secretaria da Justiça.
Até o início de 1979, os estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no Estado de São Paulo, estavam subordinados ao Departamento dos Institutos Penais do Estado - DIPE, órgão pertencente à Secretaria da Justiça.
Com a edição do Decreto nº 13.412, 13 de março de 1979, o DIPE foi transformado em Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, à época com 15 unidades prisionais.
Até março de 1991, as unidades prisionais ficaram sob a responsabilidade da Secretaria da Justiça. Em seguida, a responsabilidade foi para a Secretaria da Segurança Pública e com ela ficou até dezembro de 1992.
No entanto, o Governo do Estado, entendeu ser tarefa essencial o estabelecimento de melhores condições de retorno à sociedade daqueles que estão pagando suas dívidas para com a justiça. O sistema prisional tem características próprias e exige uma adequada solução: um sistema carcerário eficiente, dentro de um Estado democrático, onde o direito de punir é consequência da política social, a serviço de toda a sociedade, mas fundado nos princípios de humanização da pena, sem que dela se elimine o conteúdo retributivo do mal consequente do crime.
Como decorrência dessa preocupação, a Lei nº 8.209, de 4 de janeiro de 1993 criou, e o Decreto nº 36.463, de 26 de janeiro de 1993, organizou a Secretaria da Administração Penitenciária, a primeira no Brasil, a tratar com exclusividade do referido segmento. Recentemente o Rio de Janeiro também criou uma Secretaria específica para assuntos penitenciários.
Atribuições Execução da política estadual de assuntos penitenciários Organização, administração, coordenação, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos que integram Classificação dos condenados Acompanhamento e fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão albergue Formação profissional dos sentenciados e o oferecimento de trabalho remunerado Supervisão dos patronatos e a assistência aos egressos Emissão de pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de penas Realização de pesquisas criminológicas Assistência às famílias dos sentenciados
Política A administração penitenciária, parte integrante do processo da execução da pena, objetiva tratar e assistir o preso e o internado, prevenindo o crime e proporcionando-lhes a reintegração à convivência em sociedade.
Deve constituir a base de uma política penitenciária moderna, o respeito à dignidade do homem, aos seus direitos individuais e coletivos e a crença no potencial de aperfeiçoamento do ser humano.
A SAP vem desenvolvendo esforços para corresponder às ações propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos, adotando medidas para a humanização das unidades prisionais visando a reabilitação do preso, através da oferta de trabalho, da profissionalização e da educação, buscando, simultaneamente, o comprometimento da sociedade com a questão penitenciária.
Unidades A SAP, como é conhecida, administra atualmente 176 unidades prisionaisSite da Secretaria de Administração Penitenciária:
15 Centros de Progressão Penitenciária 48 Centros de Detenção Provisória 22 Centros de Ressocialização 01 Unidade de RDD 87 Penitenciárias 03 Hospitais
Agentes de Segurança Penitenciária Atualmente a Secretaria de Administração Penitenciária têm cerca de 28.269 Agentes de Segurança Penitenciária distribuídos por todas as 176 unidades prisionais atualmente existentes.
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária Cerca de 9.875 (AEVP) Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que, como diz a própria nomenclatura, são responsáveis por promover a escolta de presos e zelar pela segurança do perímetro externo das prisões.
Ligações externas Página oficial da Secretaria
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