Tenure é um estatuto reforçado de estabilidade no emprego atribuído aos professores do ensino superior em condições fixadas nas leis ou nos contratos de trabalho.
Em Portugal Em Portugal a tenure foi introduzida pelo artigo 50.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, tendo em vista garantir a autonomia pedagógica e científica das instituições de ensino superior.Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior).
O Estatuto da Carreira Docente Universitária,Na redação dada pelo Decreto Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, com republicação, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio. no n.º 1 do seu artigo 20.º, e o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico,Na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, com republicação, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio. no n.º 1 do seu artigo 10.º-A, estabelecem que a tenure se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira ainda que em instituição diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem que determine a cessação das respetivas necessidades.
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