Divortium aquarum é uma expressão latina que significa divisória de águas. Diz-se da linha imaginária que traça a separação entre duas vertentes ou bacias fluviais limítrofes no ponto mais alto entre estas. No direito internacional recorre-se com frequência às divisórias de águas como critério para estabelecer fronteiras em regiões de difícil acesso, como a Amazónia, com alta densidade de rios e escassez de outras referências geográficas ou falta de fronteiras históricas.
Exemplos clássicos Brasil–Suriname Um exemplo clássico de acordo de divisão fronteiriça por divortium aquarum é a fronteira entre o Brasil e o Suriname, na qual não há nenhum compartilhamento de bacias hidrográficas entre os dois países, sendo a fronteira portanto totalmente seca. Sendo assim, o Suriname não tem acesso aos rios da bacia amazônica, que correm para o sul, nem o Brasil aos rios das bacias do Corantine e Maroni, que correm em direção ao litoral norte, parte do Atlântico que banha as Guianas.
Sobre tal divisória, no livro Estudos brasileiros (volume 1, edições 1-3), de 1938, por Claudio Ganns, pode-se ler:
O tratado de fronteiras entre o Brasil e o Suriname foi assinado em 5 de maio de 1906 no Rio de Janeiro.
Chile–Argentina
No livro Nuestras Relaciones con Argentina, de 1970, por Exequiel Gonzáles, verifica-se as bases do acordo fronteiriço entre ambos os países:
Já na publicação Historia de las Fronteras de Chile, de Guillermo Lagos Carmona, observa-se:
Os acordos de fronteira entre ambos os países foram firmados sobretudo no fim do século XVIII.
Ver também Uti possidetis iure
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