A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão de natureza executiva, composta por sete juristas de diferentes nacionalidades do continente americano, que visa a promoção, observância e defesa dos Direitos Humanos. A CIDH foi criada pela Carta da OEA e desenvolvida pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José.Texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao lado da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Ao contrário da Corte, que possui função judicial, cabe à CIDH atuar no recebimento e processamento das petições individuais e das comunicações interestatais.

Histórico O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos surgiu com a adoção da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem pela OEA e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cuja resolução é datada de 10 de dezembro de 1948.Goldman, Robert K. "History and Action: the Inter-American Human Rights System and the Role of the Inter-American Commission on Human Rights." Human Rights Quarterly 31 (2009): 856-887.

A CIDH foi criada em 1959. Realizou sua primeira reunião em 1960 e sua primeira visita in loco para inspecionar a situação dos direitos humanos na República Dominicana, em 1961.

Funções A Comissão, com relação aos Estados-membros da OEA, tem as seguintes atribuições:Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Mandato y Funciones

Receber, analisar e investigar petições individuais em que se alega que Estados Membros da OEA que ratificaram a Convenção Americana ou aqueles Estados que ainda não a tenham ratificado violaram direitos humanos. Observar o cumprimento geral dos direitos humanos nos Estados membros, e quando o considerar conveniente, publicar informações especiais sobre a situação em um Estado específico. Realizar visitas in loco aos países para analisar em profundidade a situação geral, e/ou para investigar uma situação particular. Estimular a consciência pública dos direitos humanos nos países da América. Fazer recomendações aos Estados membros da OEA acerca da adoção de medidas que contribuam para a proteção dos direitos humanos nos países do Continente. Solicitar aos Estados membros que adotem “medidas cautelares” específicas, conforme presente no artigo 25 de seu Regulamento, para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto de uma petição à CIDH em casos graves e urgentes. Apresentar casos à jurisdição da Corte Interamericana e atua frente à Corte durante os trâmites e a consideração de determinados litígios. Solicitar opiniões consultivas à Corte Interamericana conforme disposto no artigo 64 da Convenção Americana Receber e examinar comunicados nos quais um Estado parte alegue que outro Estado parte cometeu violações dos direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana, de acordo com o artigo 45 de tal documento.

Atribuições com relação aos Estados signatários da Convenção Americana Diligenciar as petições e outras comunicações, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção; Comparecer diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos previstos pela Convenção; Solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos que tome as medidas provisionais que considere pertinentes em assuntos graves e urgentes que ainda não estejam submetidos a seu julgamento, quando se julgue necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas; Consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção ou de outros tratados internacionais sobre a proteção dos Direitos Humanos entre os Estados americanos; Submeter à consideração da Assembleia Geral da OEA projetos de protocolos adicionais à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, com o fim de incluir progressivamente ao regime de proteção da mesma outros direitos e liberdades; e Submeter à Assembleia Geral para que, julgando conveniente, e por condução pelo Secretário Geral, propostas de emenda à Convenção.

Atribuições com relação aos Estados que não são signatários da Convenção Americana Prestar particular atenção à tarefa de observância dos Direitos Humanos mencionados nos artigos I, II, III, IV, XVIII, XXV e XXVI da Declaração; Examinar as comunicações que lhe sejam dirigidas e qualquer informação disponível; dirigir-se ao governo de qualquer dos Estados-membros não signatários da Convenção, com o fim de obter as informações que considere pertinentes e formular-lhes recomendações, quando assim julgar apropriado, para tornar mais efetiva a observância dos Direitos Humanos fundamentais; Verificar, como medida prévia ao exercício da atribuição anterior, se os processos e recursos de cada Estado-membro não signatário da Convenção foram devidamente aplicados e esgotados.

Estrutura Relatorias O trabalho como comissionado não é remunerado.

As relatorias sobre Liberdade de Expressão e sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais são as duas relatorias especiais da CIDH e possuem um relator dedicado em tempo integral ao cargo.

As demais relatorias estão a cargo dos comissionados, que exercem outras funções na CIDH.

Relatoria sobre os Direitos da Mulher Relatoria sobre os Direitos da Criança Relatoria sobre Defensores de Direitos Humanos Relatoria sobre os Direitos dos Povos Indígenas Relatoria Especial sobre a Liberdade de Expressão Relatoria sobre Trabalhadores Migrantes e suas Famílias Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade Relatoria sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais Relatoria sobre os Direitos dos Afrodescendentes e contra a Discriminação Racial Relatoria sobre os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais

Composição A Comissão é composta por sete juristas eleitos por mérito e títulos pessoais, e não como representantes de nenhum governo, mas representam aos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Sua sede em Washington, DC. Seus membros devem ser pessoas da mais elevada autoridade moral, e reconhecido saber jurídico em matéria de Direitos Humanos. Não podem compor a Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.

Os membros da Comissão são eleitos a título pessoal pela Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos proposta pelos governos dos Estados-membros. São eleitos para um período de quatro anos, sendo permitida uma única reeleição.

Membros atuais NomeEstadoPosiçãoEleiçãoMandatoJoel Hernández GarcíaPresidente20172018–2021Antonia Urrejola NogueraPrimeiro Vice-Presidente20172018–2021Margarette May MacaulayComissária20152016–2023Esmeralda Arosemena de TroitiñoComissária20152016–2023Julissa Mantilla FalcónComssária20192020–2023Edgar Stuardo Ralón OrellanaComissário20192020–2023Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/composicion.asp

Antigos Comissionados Mandato Estado Comissários Presidente1960–1963 Rómulo Gallegos 19601960–1964 Reynaldo Galindo Pohl 1960–1968 Gonzalo Escudero 1960–1972 Ángela Acuña de Chacón 1960–1972 Durward V. Sandifer 1960–1972 Manuel Bianchi Gundián 1960–1979 Gabino Fraga 1964–1968 Daniel Hugo Martins 1964–1983 Carlos A. Dunshee de Abranches 1968–1972 Mario Alzamora Valdez 1968–1972 Justino Jiménez de Arechega 1972–1976 Genaro R. Carrió 1972–1976 Robert F. Woodward 1972–1985 Andrés Aguilar 1976–1979 Carlos García Bauer 1976–1979 Fernando Volio Jiménez 1976–1983 Tom J. Farer 1976–1978 José Joaquín Gori 1978–1987 Marco Gerardo Monroy Cabra 1980–1987 Franciso Bertrand Galindo 1980–1985 César Sepúlveda 1980–1985 Luis Demetrio Tinoco Castro 1984–1988 R. Bruce McColm 1984–1987 Luis Adolfo Siles Salinas 1984–1991 Gilda Maciel Correa Russomano 1986–1989 Elsa Kelly 1986–1993 Marco Tulio Bruni-Celli 1986–1993 Oliver H. Jackman 1988–1991 John Reese Stevenson 1988–1995 Leo Valladares Lanza 1988–1995 Patrick Lipton Robinson 1990–1997 Óscar Luján Fappiano 1992–1995 Michael Reisman 1994–1997 John S. Donaldson 19971998–1999 Sir Henry de Boulay Forde 1992–1999 Álvaro Tirado Mejía 19951996–1999 Carlos Ayala Corao 19981996–1999 Jean-Joseph Exumé 1994–2001 Claudio Grossman 1996 e 20011998–2001 Hélio Bicudo 20001999–2001 Peter Laurie 2002–2002 Diego García Sayán 1996–2003 Robert K. Goldman 19992000–2003 Marta Altolaguirre Larraondo 20032000–2003 Juan E. Méndez 20022000–2003 Julio Prado Vallejo 2002–2005 Susana Villarán 2001–2005 José Zalaquett 20042004–2007 Evelio Fernández Arévalos 20062004–2007 Freddy Gutiérrez 2002–2009 Sir Clare Kamau Roberts 2004–2009 Florentín Meléndez 2006–2009 Víctor Abramovich 2006–2009 Paolo Carozza 20082004–2011 Paulo Sérgio Pinheiro 2008–2011 Luz Patricia Mejía 20092009–2011 María Silvia Guillén 2010–2013 Rodrigo Escobar Gil 2010–2013 Dinah Shelton 2008–2015 Felipe González Morales 20102012–2015 Rose-Marie Belle Antoine 20152012–2015 Tracy Robinson 20142012–2015 Rosa María Ortiz 2017–2019Luis Ernesto Vargas Silva2017–2019Francisco José Eguiguren Praeli2016–2019 e 2018–2021Flávia PiovesanFonte: http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/composicion.asp Ver também Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos Corte Interamericana de Direitos Humanos Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Ligações externas Comissão Interamericana de Direitos Humanos (sítio oficial) Comissão Interamericana de Direitos Humanos, publicações

Categoria:Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos Categoria:Direitos humanos