thumb|300px|Mapa de Portugal mostrando a localização das sedes das ONGAs O Registo Nacional das Organizações não Governamentais de Ambiente e Equiparadas portuguesas é mantido pela Agência Portuguesa do Ambiente, e publicado anualmente em Diário da República. O seu estatuto foi regulado pela portaria n.º 478/99 de 29 de Junho, alterada pela Portaria n.º 71/2003, de 20 de Janeiro,Agência Portuguesa do Ambiente. Registo Nacional das ONGA e Equiparadas . Acedido em 2009-09-18. e pela Portaria n.º 771/2009 de 20 de Julho.legislacao.org. Portaria n.º 771/2009. Acedido em 2009-09-18.

Obtenção de registo A actual lei que regula as ONGA's data de 1998,Assembleia da República. Lei n.º 35/98 de 4 de Abril. Acedido a partir de Pesquisa de Diplomas da I Série em 2 de Abril de 2007. e substitui legislação de 1987.

Para se ser considerada uma ONGA, uma entidade deve ser uma associação; estar constituída legalmente; não ter fins lucrativos; e visar exclusivamente "a defesa e valorização do ambiente ou do património natural e construído, bem como a conservação da Natureza".

Para ser equiparada a ONGA, uma entidade deve ser uma associação sem fins partidários, sindicais ou lucrativos; e ter como área de intervenção principal “o ambiente, o património natural e construído ou a conservação da Natureza”.

Representatividade As ONGA podem ter para efeitos de representatividade junto da administração, o seguinte âmbito se cumprirem as seguintes condições:

Âmbito Associados Actividades regulares Nacional 2.000 De interesse nacional ou em todo o território nacional Regional 400 De interesse ou alcance geográfico supramunicipal Local 100 De interesse ou alcance geográfico municipal ou inframunicipal Sem âmbito — Todas as ONGA que não preencham os requisitos anteriores

Vantagens O estatuto de ONGA ou equiparada permite diversas vantagens: as associações com actividade e registo durante cinco anos podem solicitar estatuto de utilidade pública; têm estatuto de parceiro social no âmbito em que estejam reconhecidas: nacional, regional ou local; têm direito de consulta e informação sobre documentos ou decisões administrativas com incidência no ambiente; podem candidatar-se a apoios financeiros junto do Instituto do Ambiente.

Associações inscritas

Em Março de 2008 o Registo contava 120 associações.Agência Portuguesa do Ambiente. Registo Nacional das ONGA e Equiparadas . Acedido a partir de Registo Nacional das ONGA e Equiparadas em 2009-09-20. O ficheiro PDF indica como data de alteração 2008-03-26.