350px|thumb|Placa dianteira de veículo registrado no município do Rio de Janeiro, RJ, no modelo emitido entre setembro e novembro de 2018. As bandeiras estaduais e os brasões municipais deixaram de ser estampados em novos emplacamentos a partir de novembro de 2018, conforme o artigo 4.º da Resolução 748 do Contran. As placas de identificação de veículos no Brasil são emitidas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN) de cada estado e do Distrito Federal, seguindo um sistema alfanumérico comum a todo o país.

Desde setembro de 2018 coexistem dois sistemas alfanuméricos: o atual, com quatro letras e três números, no formato ABC1D23, oficialmente denominado Placa de Identificação Veicular ou por sua sigla "PIV", também conhecido como "padrão Mercosul", por seguir a diretiva e ostentar o emblema do bloco econômico, conforme as regras da Resolução 780 de 2019. e o anterior, não mais emitido, mas ainda válido, com três letras e quatro números, no formato ABC·1234, que iniciou-se em 1990 e que seguia a Resolução 231 de 2007 do Denatran.

Os dois sistemas utilizam a base do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), criado através do Decreto-Lei N.º 237 de 23 de fevereiro de 1967,História do Detran visitado em 27 de julho de 2008 e implantado de maneira gradativa, com o estado do Paraná sendo o primeiro a implantá-lo em 1990 e o Amapá, o último, em 1998.

História

Desde 1901, houve vários sistemas de emplacamento no Brasil: de 1901 a 1941 os sistemas de licenciamento e emplacamento eram de competência municipal. De 1901 a 1915, não havia indicação de município e não havia padronização no material, nem nas cores dos caracteres das placas, uma vez que estas - sempre com fundo preto - eram feitas a mando dos proprietários. De 1915 a 1941, o sistema passou a indicar se o veículo era particular (quando se usava a letra P) ou de aluguel (com a letra A)

Em 1941, o sistema, ainda totalmente numérico, indo de um a sete caracteres agrupados de dois em dois (nos formatos 1, 12, 1·23, 12·34, 1·23·45, 12·34·56 e 1·23·45·67), passa a ser de competência dos estados e do Distrito Federal, com placas pertencentes ao proprietário e não ao veículo, como nos sistemas anteriores. Em 1969, o sistema passa a ser alfanumérico, nos formatos AB1234 para veículos em geral e AB123 para motocicletas. Nele, as placas voltaram a ser pertencentes ao veículo, tal como ocorre até a atualidade, mas cada um dos estados, dos territórios e o Distrito Federal mantinham bases próprias, de modo que era possível que uma dada combinação alfanumérica existisse em várias localidades, ou que a placa de veículo AB0123 fosse confundida pelos sistemas computadorizados com a placa de motocicleta AB123, situações que foram extintas com adoção da base RENAVAM, que é nacionalizada e na qual um veículo permanece com a mesma combinação, salvo exceções, do primeiro emplacamento à baixa. As placas com duas letras deixaram de ter validade com a Resolução 99/1999, que facultou aos Detrans a possibilidade de estabelecer calendários próprios para a substituição das placas, dentro da data limite de 31 de dezembro de 1999. As limitações técnicas do sistema com duas letras e quatro números levaram à implantação, a partir de 1990, de um novo sistema de identificação dos veículos com o acréscimo de uma letra ou de uma letra e um dígito (passando do formato AB123 para motocicletas e AB1234 para ABC·1234 em todos os veículos), além de outras modificações, sendo a mais perceptível delas, a mudança da cor do fundo das placas de veículos particulares do amarelo para o cinza. A nova formatação adotada foi a ABC·1234 com um hífen ou ponto entre as letras e os números. Acima da combinação passou a haver uma tarjeta metálica com a sigla da unidade federativa e o nome do município onde o veículo está registrado (UF-Município), devendo esta ser substituída quando o veículo fosse transferido de município sem que houvesse a necessidade de se trocar toda a placa, como acontecia até então. Este procedimento era feito rompendo-se o lacre de segurança (de plástico ou chumbo) e efetuando-se a troca por novo lacre. Esse lacre era a garantia no sistema de que a placa pertencia ao veículo e não podia estar rompido, nem o arame que o liga ao veículo, sob pena de infração gravíssima e apreensão do veículo. A criação de um cadastro nacional unificado de veículos, denominado RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), permitiu a criação desse novo sistema, uma vez que a quantidade máxima de combinações passou a ser de 175.742.424 (26 X 26 X 26 X 9.999, uma vez que as placas com final 0000 não eram utilizadas, assim como o equivalente no sistema atual - 0A00 - também não o é): em 2015 a previsão era que o sistema durasse apenas mais dez anos.

Em comum com o sistema atual, a combinação alfanumérica única atribuída a um veículo passou a não poder mais ser transferida, substituída nem reaproveitada, mesmo após o sucateamento, A exceção é no caso dos veículos "clonados" ou "dublês", que tiveram copiadas a placa veicular e/ou os dados do sistema (número Renavam, número de identificação do chassi) mediante adulteração, que segundo a Resolução 670/2017 do Denatran, podem receber nova identificação mediante processo administrativo. Este sistema, nos termos da Resolução 780/2019, continua válido e coexistindo com o atual, sem data para substituição, tendo deixado de ser utilizado em emplacamentos novos conforme as unidades federativas foram adotando o novo sistema, entre setembro de 2018 e fevereiro de 2020.

Sistema alfanumérico - quatro letras e três números (padrão Mercosul, 2018–atual)

miniaturadaimagem|Um Hyundai HB20 sendo reemplacado com o modelo atual, denominado "padrão Mercosul". Observe-se que, no padrão anterior, o antepenúltimo caractere era o numeral 8, passando à letra I com a mudança. Em 15 de dezembro de 2010, durante a 40ª reunião de cúpula do Mercosul — realizada em Foz do Iguaçu — foi decidida a implantação de uma placa com especificações técnicas comuns, o dístico do bloco e combinações alfanuméricas escolhidas para cada um dos países integrantes do bloco. A implantação, inicialmente prevista para ser de longo prazo, previa o uso para veículos de carga e de passageiros em 2016 e para os demais veículos em 2018. O design básico foi obra de um argentino, Nelson Sarmiento, cujo projeto, que representou o país dentre as propostas para a placa comum, foi aceito por unanimidade pelos demais integrantes do bloco.

Planejadas para 2016, adiadas para 2017 e em vigor a partir de 11 de setembro de 2018, as placas possuem novo visual, com o fundo branco e, na parte superior, o nome do país, como é o modelo Mercosul. Conforme a Resolução Contran nº 510/2014, revogada e substituída pela Resolução n° 590/2016 do Contran, as placas foram propostas para implantação com as seguintes características:

Conjunto alfanumérico com quatro letras e três números; Fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome B R A S I L; Ser afixadas em primeiro plano, sem qualquer tipo de obstrução à sua visibilidade e legibilidade; Conter 7 (sete) caracteres alfanuméricos estampados em alto relevo, com combinação aleatória de 4 (quatro) letras e 3 (três) números, a ser fornecida e controlada pelo DENATRAN, gravadas pela técnica do estampado a quente. Segundo o Denatran, serão possíveis quase 500 milhões de combinações diferentes (26 X 26 X 26 X 26 X 999), contra as pouco mais de 175 milhões de possibilidades do atual modelo brasileiro (26 X 26 X 26 X 9999).

Embaixo da bandeira do Brasil deveriam constar, ainda, a bandeira da unidade federativa (UF) e o brasão do Município do licenciamento, bem como o respectivo nome da localidade por extenso. As tarjetas das placas do sistema anterior, que contêm a UF e o município de licenciamento e que podem ser trocadas a cada mudança de domicílio do veículo deixaram de existir com o advento do novo sistema. Posteriormente, as indicações estaduais e municipais foram eliminadas com a Resolução 748, em 2018.

Em 6 de março de 2018 o Contran baixou a Resolução n° 729 estabelecendo o sistema de placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução Mercosul/do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

Categorias thumb|230px|direita|Tipos de placas brasileiras no padrão Mercosul. Note-se que o fundo, salvo o caso especial das placas de coleção, é sempre branco: a categoria é indicada pela cor dos caracteres alfanuméricos e da borda da placa.

A cor dos caracteres alfanuméricos e das bordas da placa de identificação veicular é determinada de acordo com a categoria dos veículos que, à exceção da placa de coleção de circulação restrita ao território nacional, sempre tem o fundo branco e o emblema do Mercosul no canto superior esquerdo, conforme o seguinte esquema: Categoria Exemplo Cor dos Caracteres Pantone Descrição Particular ABC1C34 Preto Uso geral para veículos que não se enquadram nas demais categorias. Comercial ABC1C34 Vermelho Fórmula Sólido Brilhante 186C Veículos que realizam transporte pago (ex.: vans, ônibus, caminhões, táxis, etc.), Aprendizagem (autoescolas e CFCs). Oficial/Representação ABC1C34 Azul Fórmula Sólido Brilhante 286C Veículos pertencentes aos órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal em nível inferior. Diplomático/Consular ABC1C34 Dourado Fórmula Sólido Brilhante 130C Missão Diplomática, Corpo Consular, Corpo Diplomático, Organismo Consular e/ou Internacional e Acordo de Cooperação Internacional. Especial ABC1C34 Verde Fórmula Sólido Brilhante 341C Veículos submetidos a testes de fabricante ou mecânica responsável, para possíveis reparos e ajustes. Coleção(Internacional) ABC1C34 Cinza Prata SwopPantoneGrey Veículos com mais de 30 anos de fabricação e mais de 80% de originalidade, com permissão de circulação internacional nos demais países-membros do Mercosul. Coleção(Nacional) ABC1C34 Branco Veículos com mais de 30 anos de fabricação e mais de 80% de originalidadeObservação: diferencia-se das demais categorias por não possuir o emblema do Mercosul no canto superior esquerdo, uma vez que não obedece ao padrão de fundo branco estabelecido pela normativa do bloco. Por este motivo, este modelo tem sua circulação restrita apenas ao território nacional.

A fonte tipográfica da combinação alfanumérica é a FE Engschrift, já adotada em diversas outros países ao redor do mundo como nas placas alemãs e uruguaias. Destacam-se, também, os diversos itens de segurança presente nas placas a partir da entrada em vigor do novo modelo, como marca d'água com o emblema do MERCOSUL, um código bidimensional, de 13 dígitos, ondas sinusoidais (que deixaram de ser usadas com a resolução 780/2019), gravadas na construção das películas refletivas além da previsão para uso de chip com tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas dispensando a utilização do lacre. A nova placa no padrão do Mercosul já incorpora alguns elementos de segurança que são adotados no mundo inteiro. Esses dispositivos de segurança visam coibir as possíveis clonagens de veículos, que no sistema anterior não tinham um controle rigoroso desse processo.

Tamanho Conforme estabelecido pelo item 2.1.1 do Anexo I da Resolução 969/2022), existem dois tamanhos estabelecidos para as placas brasileiras:

Utilização Altura Comprimento MotocicletasMotonetasCiclomotoresCicloelétricosTriciclosQuadriciclos Demais veículos