Nas ciências sociais e na economia, o interesse público é "o bem-estar do público em geral" e da sociedade.
Embora tenha raízes filosóficas mais antigas e seja considerado o cerne das teorias democráticas de governo, frequentemente associado a outros dois conceitos, conveniência e necessidade, ele só foi explicitamente integrado aos instrumentos de governança no início do século XX.
O conceito de interesse público foi rapidamente adotado e popularizado por advogados de direitos humanos na década de 1960 e, desde então, foi incorporado a outros campos, como o jornalismo e a tecnologia.
Visão geral O economista Lok Sang Ho, em sua obra Política Pública e Interesse Público,Routledge, 2012 (primeiro publicado em 2011). argumenta que o interesse público deve ser avaliado imparcialmente e, portanto, define o interesse público como o “bem-estar ex ante do indivíduo representativo”. Em um experimento mental, assumindo que existe a mesma probabilidade de qualquer pessoa ser qualquer um na sociedade e, portanto, poder se beneficiar ou sofrer com uma mudança, o interesse público é, por definição, ampliado sempre que essa mudança for preferida ao status quo ex ante. Essa abordagem é "ex ante", no sentido de que a mudança não é avaliada depois do fato, mas sim antes, sem saber se haverá de fato benefícios ou prejuízos decorrentes dela.
Esta abordagem segue a abordagem do "véu da ignorância", que foi proposta pela primeira vez por John Harsanyi, mas popularizada por John Rawls em sua Teoria da Justiça de 1971.Rawls, John (1971) A Theory of Justice, Cambridge: Harvard University Press. Historicamente, porém, a abordagem pode ser rastreada até John Stuart Mill, que, em sua carta a George Grote, explicou que "a felicidade humana, mesmo a própria, é em geral mais bem buscada agindo de acordo com regras gerais do que medindo as consequências de cada ato; e isso é ainda mais verdadeiro com a felicidade geral, já que qualquer outro plano não só deixaria todos incertos sobre o que esperar, mas envolveria brigas perpétuas..."Francis E. Mineka and Dwight N. Lindley (ed.), The Collected Works of John Stuart Mill, Volume XIV - The Later Letters of John Stuart Mill 1849-1873 Part I, Toronto: University of Toronto Press, Londres: Routledge and Kegan Paul, 1972, Vol. XV, p. 762, 1862.
Governos Estados Unidos O interesse público tem sido considerado o núcleo das "teorias democráticas de governo" e frequentemente associado a outros dois conceitos, "conveniência" e "necessidade".Napoli, Philip M. (2001). Foundations of Communications Policy. Principles and Process in the Regulation of Electronic Media. Cresskill, NJ: Hampton Press Nos Estados Unidos, os conceitos de interesse público, conveniência e necessidade apareceram pela primeira vez na Lei de Transportes de 1920 e também na Lei de Rádio de 1927. Depois disso, esses três conceitos se tornaram critérios essenciais para a elaboração de políticas de comunicação e para a resolução de algumas disputas relacionadas.
Índia A constituição indiana invoca o termo "interesse público" em nove lugares nos seus artigos 22 (6), 31A (b) e 31A (c) dos direitos fundamentais do povo, 263, 302, entradas 52, 54 e 56 da lista da união e entrada 33 da lista concorrente. O artigo 282 estabelece que as receitas da União ou de um Estado podem ser gastas para fins públicos. Quando um plano ou projeto é assumido em prol do interesse público pela União, em vez de um Estado, tal plano deve ser uma demanda popular em todo o país, sem qualquer oposição das partes interessadas diretamente afetadas, antes de sua implementação. Caso contrário, torna-se um projeto de interesse público que serviria à maior parte da sociedade, mas alguns sofreriam com a implementação de tal projeto. Na ausência de interpretação do termo "interesse público" pelos tribunais na Índia, estes artigos estão a ser mal utilizados pelos legisladores da União para usurpar os poderes constitucionais dos governos estaduais e os direitos das pessoas, em contradição com o significado de "interesse público".
Brasil Na esfera federal da administração pública brasileira, eram ditas de utilidade pública as sociedades civis, associações e fundações que receberam o referido título por assim o solicitarem, bem como por cumprir os requisitos da Lei n.º 91 de 28 de agosto de 1935. Em 2016 foi extinta a concessão do título de utilidade pública.
Podiam receber esse título as associações e fundações, legalmente constituídas no País, que comprovadamente apresentassem relatórios circunstanciados dos três anos antecedentes à formulação do pedido e que promovam a educação ou exerciam atividade de pesquisa científica, cultura, artística ou filantrópica, de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente.
O título de Utilidade Pública Federal (UPF) era atribuído somente a entidades sem fins lucrativos, em reconhecimento a serviços relevantes por elas prestados, de maneira desinteressada, à sociedade.
A rigor, da declaração de UPF não decorria nenhum benefício ou vantagem à entidade, mas na prática o título trazia algumas vantagens para a instituição, como por exemplo:Instituto GRPCOM (2016) "O fim do Título de Utilidade Pública Federal", gazetadopovo.com.br.
receber doações dedutíveis como despesa operacional para apuração da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, independentemente de aprovação de qualquer projeto, ou seja, só pela detenção do título; realizar sorteios mediante autorização da Receita Federal do Brasil; receber bens apreendidos pela Receita Federal do Brasil para a realização de bazares.
Pelas regras do artigo 1.º da Lei 91 de 1935, o título de Utilidade Pública Federal é obtido pelas pessoas jurídicas que "servirem desinteressadamente à coletividade", e se os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não forem remunerados.
Com o Decreto Federal de 2016 (artigo 95) e da entrada em vigor da Lei de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, ficou extinta a concessão da denominação do título de Utilidade Pública, bem como isentas as entidades enquadradas naquela denominação de apresentarem relatório anual.
Neste contexto, foi criado no Brasil a comunidade das Organizações da Sociedade Civil e o Mapa das Organizações da Sociedade Civil.
Entre 2000 e 2016 esteve vigente o Decreto , que transferiu à competência exclusiva do Ministro da Justiça a concessão do título de utilidade pública, e preservava a obrigatoriedade de apresentação anual de um relatório de atividades.
Em verificação realizada em 2020 sobre Lei de 14 de dezembro de 2015 observou-se que, apesar da concessão da denominação 'utilidade pública' ter sido extinta, o que a lei realiza com a nova lei é uma atualização de vários pontos da Lei bem como de leis anteriores que abordavam sobre esta questão.
Questão esta que diz respeito especificamente, de acordo com a própria alteração que se tornou vigente, a normais gerais para parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e mútuo interesse de finalidade.
Veja-se o trecho a seguir:
"(...) Art. 2º A Lei nº , de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação." (NR) (...)"
Portugal São ditas de utilidade pública as associações ou fundações que receberam o referido título por assim o solicitarem, bem como por cumprir os requisitos do Decreto-Lei n.º 460/77. D.R. n.º 257, Série I de 1977-11-07.
França É válido observar que a ideia da supremacia do interesse público inspirou a criação do instituto do serviço público no direito francês. E, de uma forma ou outra, o interesse o público, seja próximo ou remoto, há de ser vislumbrado por meio dos serviços públicos.
Interesse público e atividades relacionadas ao interesse público em outros campos acadêmicos Diversas áreas acadêmicas se envolvem em atividades que estão ligadas e apoiam os objetivos do interesse público.
Engenharia A engenharia de interesse público centra-se no desenvolvimento de estruturas e sistemas sustentáveis para os seres humanos e o meio ambiente. O design de interesse público concentra-se em esforços colaborativos para incorporar o bem público no projeto de produtos, estruturas e sistemas. O Código de Ética para Engenheiros da Sociedade Nacional de Engenheiros Profissionais afirma: "Os engenheiros devem sempre esforçar-se por servir o interesse público".
Governo O governo eletrônico (também conhecido como governo digital ou governo aberto) é o uso de tecnologias digitais para fornecer serviços governamentais importantes para pessoas e comunidades. O governo federal dos EUA tem várias iniciativas que envolvem o uso da tecnologia para apoiar o interesse público e melhorar o governo. O Serviço Digital dos Estados Unidos oferece suporte tecnológico a agências do governo federal. O US Digital Corps oferece estágios concebidos para ajudar a construir uma força de trabalho do governo federal qualificada no uso da tecnologia para atender às necessidades locais, estaduais, nacionais e globais. A TechCongress coloca indivíduos com habilidades e experiência em tecnologia como consultores de políticas tecnológicas para membros do Congresso. A Lei da Experiência Digital Integrada do Século XXI, aprovada em 2018, visa melhorar a forma como o público interage com as informações nos sites do governo federal. Recursos governamentais abertos estão disponíveis no Escritório de Gestão de Pessoal (OPM) do governo federal, no Escritório do Inspetor Geral.
História A história pública é uma área do campo da história onde pesquisadores profissionais e não profissionais buscam fornecer informações históricas para pessoas e comunidades. A tecnologia oferece aos historiadores públicos diversas maneiras de conduzir e compartilhar suas pesquisas. O New England Journal of History, uma publicação online sediada no Dean College em Franklin, Massachusetts, tem uma seção inteira dedicada à publicação do trabalho de membros da comunidade que usam câmeras de vídeo para registrar a história em seus quintais.
Jornalismo O jornalismo de interesse público envolve a pesquisa e a divulgação de informações sobre questões de interesse e relevância para as pessoas e as comunidades. De acordo com o Charitable Journalism Project, trata-se de "jornalismo que serve os interesses do público". A Public Interest Journalism Initiative, estabelecida em Melbourne, Austrália, em parceria com a Universidade de Melbourne, é uma organização de notícias e políticas públicas.
Em 2023, o Centro de Mídia Cooperativa da Universidade Estadual de Montclair, em parceria com a Fundação Rita Allen, anunciou planos para financiar colaborações interdisciplinares de jornalismo científico cidadão destinadas a aumentar a conscientização sobre questões de ciência cívica e possíveis soluções.
O jornalismo de interesse público não está presente como conceito em todas as sociedades, mas está a crescer em uso — embora entre as sociedades onde o termo é usado, as definições variem.
Direito