Direito da informática é um campo do Direito que se propõe estudar aspectos jurídicos do uso de computadores e da tecnologia da informação em geral, com fundamento no crescente desenvolvimento da Internet e na importância da tecnologia da informação e da informática nas relações jurídicas, sendo por isso, uma nova área do estudo do Direito. O Direito da Informática visa regulamentar as relações sociais ocorridas no âmbito da tecnologia da informação. Trata-se, pois, de uma evolução do próprio direito, que busca resolver os complexos (e muitas vezes novos) problemas jurídicos ocasionados no âmbito da sociedade da informação.

Há ainda os que designam esta o campo de estudos como "Direito Digital", "Direito Eletrônico", "Direito da Tecnologia da Informação", "Direito da Internet", ou ainda "Direito Cibernético", termos que parecem ter menor utilização nos países lusófonos. Porém, o termo "Direito Digital" tem se tornado relativamente popular no Brasil para indicar questões jurídicas relativas à Internet.

A palavra "informática" é um substantivo feminino e significa segundo definição dicionarizada (Houaiss) o “ramo do conhecimento dedicado ao tratamento da informação mediante o uso de computadores e demais dispositivos de processamento de dados.” – Ou seja, termo abrangente e tecnicamente recomendável para tratar de questões relacionadas a computadores. "Telemática" também substantivo feminino é, segundo a mesma fonte, o “conjunto de serviços informáticos fornecidos através de uma rede de telecomunicações. A ciência que trata da transmissão, a longa distância, de informação computadorizada.” – i.e., redes, grandes redes como a Internet, etc.

Falar “Direito da Informática” não significa fazer referência “ao direito subjetivo da ciência informática” como querem alguns – também com objetivo de causar perplexidade. Ao contrário, pode se fazer como na maioria das vezes se faz, referência ao conjunto das normas de Direito que gravitam ao redor da ciência jurídica e da informática, assim como falamos e escrevemos “Direito do Trabalho”. Não é possível notar, portanto, qualquer impropriedade em denominar este novo ramo de estudos desta maneira.

Sabemos que o vocábulo “direito” pode ser empregado com significações distintas, como lembra André Franco Montoro: Na primeira, direito significa a lei ou norma jurídica (direito-norma). Na segunda, direito tem o sentido de faculdade ou poder de agir (direito-faculdade ou direito-poder). Na terceira, indica o que é devido por justiça (direito-justo). Na quarta, o direito é considerado como fenômeno social (direito-fato social). Na última, ele é referido como disciplina científica (direito-ciência). São cinco realidades distintas: O direito como ciência (epistemologia jurídica); O direito como justo (axiologia jurídica); O direito como norma (teoria da norma jurídica); O direito como faculdade (teoria dos direitos subjetivos) e, finalmente, o direito como fato social (sociologia do direito). É notório que essa área ainda não é reconhecida na organização das disciplinas jurídicas. Não há uma sistematização.

Segundo Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, "O direito da informática não é um ramo autônomo, mas um conglomerado atípico dos mais variados campos legislativos, resultado de uma revolução silenciosa da tecnologia. Embora a autonomia pareça derivar das modificações sociais que reclamam novos princípios e normas, a revolução tecnológica é a mais recente fase da revolução industrial, que se desenvolve para exigir nova postura frente às atividades sociais eminentemente inovadoras, cujo tratamento, apesar de se tornar especial em determinadas ocasiões, não se distingue em essência das outras atividades e estruturas existentes cujo tratamento se dá pelas matérias clássicas do Direito moderno". No mesmo sentido (1999): ELIAS, Paulo Sá.

As diferentes nomenclaturas normalmente retratam influências derivadas dos mais diversos países e carregam consigo diferentes formas de abordagem das matérias, bem como pequenas distinções no conteúdo. Na França, recebe a nomenclatura Droit de l'informatique, no Reino Unido, Information Technology Law, na Alemanha, Informatikrecht; na Espanha, Derecho Informático ou Derecho de las Nuevas Tecnologías; e nos Estados Unidos e Índia, CyberLaw ou ainda Computer Law. Em Portugal, o prof. José de Oliveira Ascensão, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, fala em "Direito da Sociedade da Informação".

Na Europa tem se difundido o termo Legal Informatics, que aborda não só o campo da ciência do Direito que se dedica ao estudo da regulação da informática e assuntos correlatos pelo Direito (o Direito da Informática propriamente dito), mas, também, o campo que trata da influência da informática no Direito, como base de dados de jurisprudência e legislação, uso de inteligência artificial para automação de decisões, etc., o que em Português restou convencionado como Informática Jurídica (ou Direito Informático conforme o prof. Ricardo L. Lorenzetti). Há, inclusive, um programa de mestrados nesta área, patrocinado pela União Europeia com cursos nas Universidades de Estocolmo, Strathclyde, Oslo, Hanôver, Saragoça, Bolonha e Leuven, entre outras.

Corrente dissidente, alguns juristas defendem que não há que se falar em uma nova área do Direito, já que a Informática Jurídica está permeando praticamente todas as áreas tradicionais. Em verdade, não merece confundida "Direito da Informática" com "Informática Jurídica", eis que enquanto esta dedica-se ao uso da tecnologia da informação aplicada ao Direito, aquela em verdade busca regulamentar relações jurídicas ocorridas no âmbito ou através das tecnologias da informação e comunicação.

Não se deve confundir, ainda, o direito da informática com o processo eletrônico, uma vez que este diz respeito ao uso da informática no Processo, ao passo que aquele trata dos aspectos jurídicos referentes à TI.

Informação e o usuário, alcances e cuidados Característica importante, no que diz respeito às novas tecnologias, é quanto a sua capacidade de antever o desejo do usuário, por meio da análise de dados obtidas por meio das pesquisas realizadas anteriormente, seja nas redes sociais ou motores de busca. Esses mecanismos de busca lidam com grande quantidade de informação, assim, para selecionar qual o conteúdo parece mais adequado, ele seleciona algumas rotas de pesquisa. Analisa-se a frequência com que uma página é visitada e atualizada, para, assim, determinar a sua importância. Exemplo desses mecanismos é o PageRank, do Google.

Existindo assim, o fenômeno de câmara eco ou filtro do conteúdo, tal como, Eli Pariser, autor do livro O Filtro Invisível — O Que a Internet Está Escondendo de Você, aborda o conceito criado por ele de filtro-bolha, “existe esse processo de filtragem, de uma enorme quantidade de informações que podem chegar ao leitor, que são selecionadas por esses algoritmos”. Assim a ferramenta desenvolvida para facilitar nossas pesquisas, acaba por nos isolar, mostrando apenas aquilo que temos mais afinidade e dando menor ênfase a outros temas.

Nesse direcionamento de notícias, devemos dar atenção especial às Fake News, e o modo que elas estão nos afetando. Pariser destaca o fato de que “há uma grande maioria que espera que o Facebook os avise se algo é suficientemente importante”, notamos com isso, sua capacidade de influenciar nossa percepção sobre o mundo a nossa volta, de modo a prejudicar nossa interação com as diferenças. Segundo o mesmo autor “a democracia requer que os cidadãos vejam as coisas a partir de outros pontos de vista, mas, em vez disso, estamos cada vez mais fechados em nossas bolhas”, porque, “se ninguém enfrenta seus argumentos, é natural que você imagine que está certo e que não há espaço para discussão” e que sua é opinião uma verdade para todos, quando na verdade ela apenas diz respeito ao conjunto de interesses próprios e de amigos.

Fato importante que estimulou análise mais detalhada quanto ao controle de notícias falsas é a eleição presidencial dos Estados Unidos da América de 2016. Com o suporte de análise de marketing, Brad Parscale comandou a campanha digital de Donald Trump, do mesmo modo que faria para uma marca comercial, baseando-se em dados e perfis para segmentar a audiência, em redes do Facebook, Twitter e Google. Contudo, essas operações de divulgação de campanha, por meio de conteúdo pago, teriam, segundo investigações iniciadas por diversas agências norte americanas, incluindo o Senado, contado com influência externa russa.

Segundo um estudo das Universidades de Indiana e do Sul da Califórnia, 15% dos perfis do Twitter são falsos. Estima-se que 49 milhões de contas sejam usadas apenas para lançar mensagens e influenciar a opinião pública. O grupo independente Securing Democracy (“defendendo a democracia”) tenta estudar o papel da propaganda russa nas últimas eleições através da análise de hashtags, trending topics e endereços da Internet. “Embora o Twitter não faça um grande trabalho para eliminá-los, nós tentamos alertar”, afirmam.

Assim como Pascale, outro nome polêmico é Paul Horner. Envolvido em inúmeras polêmicas relacionadas a difamação, calúnia e injúria contra os opositores de Trump “Facebook encontrou mais de 3.000 perfis que compravam publicidade para incentivar o clique nesse tipo de conteúdo” embora ele afirmasse que tudo se tratava de uma sátira política. Embora 3.000 anúncios e 100 mil dólares possam parecer um pequeno número e valor, o fato de serem bem direcionados acaba gerando grande impacto, como analisa Dennis Yu, diretor de Tecnologia da BlitzMetrics, empresa de marketing digital especializada em publicidade no Facebook. “Cem mil dólares de posts muito concentrados são muito poderosos”, afirma Yu. “Quando você tem um post realmente quente, você consegue com frequência que ele se multiplique de forma viral. As pessoas comentam e compartilham”.

As grandes empresas do meio, Facebook, Google e Twitter, já foram convocadas para depor no Senado americano e iniciaram a divulgação de dados que dizem respeito à avaliação do alcance da interferência externa por meio dos perfis, assim como anunciaram a criação de grupos e mecanismos para combater as falsas notícias.. O Facebook desenvolveu um sistema para detectar notícias falsas, bem como as combater, através de mecanismos de não remuneração delas; além disso, passa a contar com uma equipe que pode decidir sobre a desativação da conta em caso de comprovação da irregularidade

Com tudo isso, a interferência de notícias falsas causa grande medo em conversações políticas ou mesmo nas eleições ao redor do mundo. Motivando pronunciamentos do Papa Francisco e escolha do tema para o Dia da Comunicação 2018: ‘A verdade vos tornará livres’ (Jo 8, 32). Notícias falsas e jornalismo de paz”, escreveu em sua conta de Twitter, no dia 29/09/17.

Pós verdade, em inglês “post-truth”, foi eleita a palavra do ano, em 2016, pela Oxford Dictionaries, departamento da universidade de Oxford responsável pela elaboração de dicionários, a qual elege uma palavra para a língua inglesa. Ele também foi definido pelo instituto como um substantivo “que se relaciona ou denota circunstâncias nas quais fatos objetivos têm menos influência em moldar a opinião pública do que apelos à emoção e a crenças pessoais”