O Congreso de la Nación Argentina é o órgão legislativo federal do governo da República Argentina. De orientação bicameral, o Congresso é composto pelo Senado da Nação, com 72 senadores, e pela Câmara de Deputados, que consta de 257 deputados.
A sede do parlamento se encontra no Palácio do Congresso na Cidade Autônoma de Buenos Aires na Praça dos Congressos que se encontra ao final da Avenida de Maio, a mesma que o conecta diretamente com a Plaza de Mayo onde se encontra a Casa Rosada, sede do Poder Executivo.
Funcionamento O Congresso tem sessões ordinárias anuais entre 1 de março e 30 de novembro. Contudo, o Presidente da Nação pode convocar sessões extraordinárias ou prorrogar as sessões. No primeiro caso é o Presidente quem determina os temas a tratar, mas no segundo o Congresso tem livre iniciativa.
Cada uma das Câmaras tem atribuições particulares. A Câmara de Deputados tem a iniciativa em leis que tratam sobre contribuições e recrutamento de tropas, recebe os projectos de lei surgidos por iniciativa popular, acusar ante o Senado ao Presidente, Vice-presidente, Chefe de Gabinete, ministros do Poder Executivo e membros da Corte Suprema por Julgamento Político e submeter a consulta popular um projecto de lei. A Câmara de Senadores é Cámara de Origen na lei, convenio sobre o regime de coparticipação federal de impostos, é Cámara de origen em projectos de lei que promovem o povoamento e o crescimento harmônico da Nação, autoriza ao Presidente para que declare o estado de sitio em caso de ataque exterior, julga em julgamento público aos acusados pela Câmara de Deputados e presta acordo ao Presidente para designar aos membros da Suprema Corte aos demais juízes federais, ministros plenipotenciários, encarregados de negócios e de oficiais superiores das Forças Armadas.
Parlamentares Os membros do Congresso possuem as chamadas inmunidades parlamentares. Estas imunidades, que se encontram em forma expressa na Constituição Argentina, determinam que - "ninguno de los miembros del congreso puede ser acusado, interrogado judicialmente, ni molestado por las opiniones o discursos que emita desempeñando su mandato de legislador" - (Art. 68). Além do mais, um legislador só pode ser arrestado se foi surpreendido in fraganti na comissão de um delito, e segundo a interpretação de ambas câmaras, ja não é necessário o desafuero para interrogar a um legislador sobre uma causa judicial.
Composição política Em 10 de dezembro de 2015, data em que tomaram posse os senadores e deputados eleitos nas eleições parlamentares de 25 de outubro. A coligação Cambiemos, de apoio do Presidente Mauricio Macri, obteve a maioria dos deputados (92 deputados) nas eleições.
A segunda maior coligação do Congresso da Nação é a Frente para a Vitória (81 deputados e 40 senadores). Em terceiro lugar, está o Partido Justicialista (74 deputados e 11 senadores), seguido pelos Progressistas (6 deputados e 3 senadores). O menor partido em expressão é o Movimento Popular Neuquino que possui 2 senadores.
ColigaçãoPartidos Senado da Nação Câmara de DeputadosAssentosFrente para a Vitória + Aliados Partido Justicialista4283 Frente Grande Partido Intransigente Partido ComunistaCambiemos + Aliados Proposta Republicana 16 89 União Cívica Radical Coalização Cívica ARIUnidos por uma Nova Alternativa Frente Renovadora 3 36 Partido Democrata Cristão União Popular – Peronismo Federal 6 35Progressistas Partido Socialista 3 8 Partido Socialista Autêntico Geração para um Encontro Nacional Movimento Polo SocialFrente de Esquerda e dos Trabalhadores Partido Obrero 0 4 Partido dos Trabalhadores Socialistas Esquerda Socialista – Movimento Popular Neuquino 2 0Total72257
Ver também Senado da Nação Argentina Câmara de Deputados da Nação Argentina Política da Argentina Lista de legislaturas por país
Ligações externas Site oficial do Congresso da Nação Argentina (espanhol)
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