Sentença de morte com suspensão (, abr.: ) é uma sanção penal do direito penal da República Popular da China. Trata-se de uma suspensão da pena por dois anos, na qual a execução somente é realizada se o condenado cometer outros crimes durante o período de suspensão. O condenado permanece encarcerado durante todo o período de suspensão. Após esse período, a pena é automaticamente reduzida para prisão perpétua ou para uma pena de prisão de 25 anos com base em comportamento meritório. A suspensão integra a própria sentença, ao contrário de um indulto, que ocorre após a sentença. A punição encontra-se no capítulo 5 (pena de morte), artigos 48, 50 e 51.
Os tribunais chineses aplicam essa forma de sentença com mais frequência do que sentenças de morte efetivamente executadas. A sentença enfatiza a gravidade do crime e a clemência do tribunal, e tem origem na jurisprudência tradicional chinesa. Segundo pesquisadores, as reformas da pena de morte posteriores a 2007 fizeram com que uma proporção maior das sentenças de morte passasse a ser suspensa. Com base na condenação de Yang Hengjun, em 2024, à morte com suspensão por acusações de espionagem, Ryan Mitchell, professor de direito da Universidade de Hong Kong, afirmou que a pena de morte com suspensão vinha sendo usada nos últimos anos para reduzir a taxa de execuções sem abolir a pena capital. Ele também afirmou que tais sentenças eram normalmente reservadas a crimes graves com consequências sociais potencialmente graves e que raramente eram comutadas para penas de prisão com prazo determinado.
A emenda de 2015 à lei penal permitiu que as sentenças restringissem a comutação apenas à prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional para condenações por suborno ou "saque do tesouro público". Esse foi o caso de Bai Enpei e Fu Zhenghua.
Ver também Crimes capitais na China
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