O Caso Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil é uma ação contenciosa internacional julgada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), cuja decisão constitui um marco jurisprudencial sobre discriminação racial no mercado de trabalho e racismo institucional no sistema de justiça.O Globo. Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil por caso emblemático de discriminação racial em processo seletivo. Acesso em 20 set. 2026. O processo versou sobre a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação dos direitos à igualdade, à não discriminação, às garantias judiciais e à proteção judicial, em decorrência das falhas estruturais na investigação e no processamento penal de uma denúncia de preconceito de cor e raça apresentada por duas mulheres afrodescendentes.Metrópoles. Corte IDH condena Brasil por falhas em caso de discriminação racial. Acesso em 20 set. 2026.

A origem dos fatos remonta a março de 1998, em São Paulo, quando Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes candidataram-se a vagas de pesquisadora na empresa médica NIPOMED.Fermentão et al. (2025, p. 239) Apesar de apresentarem a mesma escolaridade e experiência profissional de uma colega branca que também participou da seleção, ambas foram sumariamente recusadas sob alegações desprovidas de fundamento técnico, enquanto a candidata branca foi acolhida. As vítimas registraram denúncia com base na Lei nº 7.716/1989 (Lei de Crimes de Racismo), mas o trâmite processual no Poder Judiciário brasileiro foi marcado pela desconsideração do contexto de discriminação racial estrutural, pela imposição indevida do ônus da prova às vítimas e por reiteradas omissões que culminaram no indevido reconhecimento da prescrição do delito, violando a determinação constitucional de que o crime de racismo é imprescritível.Resque, Resque e Dutra (2026, p. 357)

Na sentença de mérito e reparações, a Corte Interamericana declarou a responsabilidade internacional do Brasil, apontando que o racismo estrutural operou no próprio aparato investigativo e judicial, revitimizando Neusa e Gisele e frustrando o seu direito à justiça.Santos (2026, online) A condenação determinou que o Estado realize ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional, pague indenizações por danos materiais, imateriais e impacto no projeto de vida das vítimas, além de adotar medidas de não repetição, entre as quais a criação de diretrizes e protocolos obrigatórios para investigação de crimes de discriminação racial e programas permanentes de capacitação sobre racismo estrutural para membros do Judiciário e das forças de segurança.Resque, Resque e Dutra (2026, p. 359)

Bibliografia Fermentão, C. A. G. R. et al. A Violação aos direitos da personalidade e ao direito à igualdade de oportunidade: Racismo e desigualdade no caso Nascimento e Gomes vs. Brasil. (2025). Anais Do Congresso Internacional De Direitos Da Personalidade, 244-260. Resque, D. D.; Resque, T. S. D.; Dutra, M. O Caso "Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil" no Contexto de Direitos Humanos e Empresas: Reflexões sobre o Cumprimento de Sentença da CorteIDH e seu Impacto em Políticas Públicas Direcionadas à Diversidade, Equidade e Inclusão. Revista Trabalho, Direito e Justiça, Curitiba-PR, v. 3, n. 4 (especial), p. e178; 354–374., 2026. DOI: 10.37497/RevistaTDJ.TRT9PR.3.2025.178. Santos, L. F. A omissão do Estado brasileiro no enfrentamento ao racismo e a discriminação: o caso Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs. Brasil. São Paulo: Dialética, 2026. ISBN 978-65-288-0653-9

Categoria:Casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos