Harame () é, na tradição islâmica, um território sagrado, protegido e inviolável, no qual vigoram determinadas proibições decorrentes de sua sacralidade. O termo está associado sobretudo a Meca e Medina, cujos territórios sagrados possuem limites definidos e são conhecidos conjuntamente como Haramaine. O harame de Meca, centrado na Caaba e na Mesquita Sagrada, possui um estatuto particular no direito islâmico, que inclui restrições à violência, à caça e à destruição da vegetação, além de disposições específicas relacionadas ao haje e à unra. Medina também é considerada possuidora de um harame pela maioria das escolas jurídicas islâmicas, embora suas regras sejam menos rigorosas e sua própria condição de território inviolável tenha sido objeto de divergência entre os juristas.

Conceito

Harame é um termo árabe que designa um lugar sagrado, protegido e inviolável, sujeito a determinadas proibições em razão de sua sacralidade. A palavra ḥaram, que em sentido lexical significa «proibido», «protegido» ou «inviolável», é cognata e empregada como sinônimo de harām. A atribuição de sacralidade a determinados espaços, separando-os das áreas circundantes e submetendo-os a regras especiais, é encontrada sob diferentes formas em numerosas tradições religiosas. No contexto islâmico, o conceito de harame está particularmente associado a Meca e Medina. A denominação decorre das proibições vigentes dentro de seus limites, entre elas restrições à morte de animais e à destruição da vegetação. A mesma raiz árabe aparece nas denominações de Meca como "cidade sagrada" (al-Balad al-Ḥarām), da Caaba como "Casa Sagrada" (al-Bayt al-Ḥarām) e da Mesquita Sagrada como al-Masjid al-Ḥarām. A região situada fora do harame de Meca, na qual deixam de vigorar as proibições próprias desse território, é denominada Hil. O Alcorão atribui caráter sagrado ou abençoado a diferentes lugares e apresenta Meca e seus arredores como território seguro e inviolável. A Caaba é descrita como a primeira casa de culto estabelecida para a humanidade, enquanto Meca aparece como um lugar protegido. Meca e Medina, em razão de sua importância religiosa, são conjuntamente conhecidas como Haramaine. Jerusalém e Hebrom, embora não estejam submetidas às mesmas disposições jurídicas, também foram posteriormente designadas como centros sagrados e, em determinados contextos, receberam designações semelhantes.

Harame de Meca

Segundo a opinião predominante entre os estudiosos muçulmanos, Meca e a área circundante delimitada por marcos foram constituídas como harame por Deus. Tradições atribuídas a Maomé afirmam que a cidade foi tornada inviolável desde a criação dos céus e da terra e permaneceria nessa condição até o fim dos tempos. Outra tradição atribui a Abraão o estabelecimento da inviolabilidade de Meca, enquanto Maomé teria feito o mesmo em Medina. Alguns estudiosos islâmicos procuraram conciliar as duas tradições sustentando que a sacralidade de Meca remontava à criação, mas fora esquecida antes de Abraão, que teria restaurado seu estatuto anterior. Os limites do harame de Meca são assinalados por marcos tradicionalmente atribuídos a Abraão e renovados em diferentes períodos históricos. Partindo da Mesquita Sagrada, a extensão do território varia conforme a direção, alcançando aproximadamente entre 6 e 18 quilômetros. Entre seus limites encontram-se , na direção de Medina; Hudaibia, na direção de Gidá; pontos nas rotas em direção ao Iêmem e ao Iraque; e o vale de Urena, próximo do monte Arafate, na direção de Taife. Os marcos situados nas principais estradas foram progressivamente transformados em estruturas mais visíveis, enquanto outros consistiam tradicionalmente em amontoados de pedras.

O estatuto do harame impõe regras específicas tanto aos seus habitantes quanto aos peregrinos e demais visitantes. Os juristas islâmicos concordam que não muçulmanos não podem estabelecer residência permanente dentro do harame, embora divirjam quanto à possibilidade de ingresso temporário. xafeítas e hambalitas, acompanhados por uma opinião entre os maliquitas, proíbem sua entrada, enquanto outra posição maliquita admite o ingresso temporário mediante autorização. Os hanafitas, por sua vez, sustentam que os não muçulmanos não devem ser impedidos de entrar no harame ou mesmo na Mesquita Sagrada, interpretando as proibições corânicas pertinentes de maneira mais restrita. As regras relativas ao ingresso também variam segundo a condição e o propósito do visitante. Quem entra no harame para realizar o haje ou a unra deve assumir o irame antes de ultrapassar o respectivo micate. Aos habitantes da região situada entre os limites do harame e os micates é permitido, em determinadas circunstâncias, ingressar sem irame quando não pretendem realizar peregrinação. As escolas jurídicas divergem acerca da necessidade de irame para pessoas provenientes de regiões mais distantes que entram em Meca com outros objetivos.

Inviolabilidade e proteção

Uma das características fundamentais do harame é a restrição ao emprego da violência. O Alcorão proíbe iniciar combates na Mesquita Sagrada enquanto o adversário não atacar primeiro, e os juristas concordam que é lícito combater aqueles que efetivamente iniciem hostilidades dentro do território. Divergem, contudo, acerca do tratamento de rebeldes ou inimigos que procurem refúgio no harame sem iniciar um confronto. Alguns juristas consideram proibido atacá-los diretamente e defendem seu isolamento até que deixem o recinto, enquanto outros admitem o uso da força em determinadas circunstâncias. As discussões jurídicas tomaram também como precedente a conquista de Meca, ocasião na qual Maomé recebeu excepcionalmente autorização para combater na cidade. A proteção estende-se à fauna do harame. A caça de animais terrestres selvagens é proibida dentro de seus limites tanto aos que se encontram em irame quanto aos demais. As escolas jurídicas divergem sobre quais espécies são abrangidas e sobre as compensações devidas pela violação da proibição. Animais considerados perigosos ou nocivos, como escorpiões, serpentes, ratos e cães agressivos, podem ser mortos. A pesca e o consumo de animais aquáticos não estão sujeitos à proibição.

A vegetação natural também recebe proteção especial. Os juristas consideram proibido cortar ou arrancar árvores e plantas que crescem espontaneamente no harame, embora sejam admitidas exceções para determinadas plantas e para espécies nocivas ou necessárias às atividades cotidianas, conforme a escola jurídica. Existem igualmente divergências sobre a utilização de vegetação seca, o pastoreio e as compensações impostas a quem destrói plantas protegidas. Árvores e plantas cultivadas por seres humanos são, em regra, tratadas de maneira distinta da vegetação espontânea. Também se discutiu juridicamente a retirada de pedras e terra do território sagrado. A maioria dos xafeítas a considera proibida, enquanto hambalitas e alguns xafeítas a classificam como reprovável e os hanafitas a admitem. Produtos agrícolas cultivados no harame e a água do poço de Zenzem, por outro lado, podem ser levados para fora de seus limites.

Outros aspectos jurídicos

A condição particular de Meca originou ainda divergências sobre a propriedade e exploração econômica dos imóveis existentes no harame. Segundo uma posição hanafita e uma tradição atribuída a Amade ibne Hambal, as casas de Meca não deveriam ser vendidas ou alugadas. Entre os maliquitas também foram transmitidas opiniões divergentes, desde a proibição até a permissão. Os xafeítas admitem que os proprietários disponham livremente de seus imóveis. Essas discussões estiveram relacionadas, entre outros fatores, à preocupação de garantir aos peregrinos acesso a alojamento e serviços durante o haje e a unra. Há igualmente divergências quanto aos objetos encontrados no harame. Segundo a opinião majoritária, aplicam-se a eles essencialmente as regras gerais relativas aos achados. Segundo a posição predominante entre os xafeítas e outras opiniões jurídicas, porém, um objeto encontrado no harame jamais se torna propriedade de quem o encontrou, devendo ser conservado até que seu proprietário apareça. A possibilidade de que o proprietário retornasse posteriormente a Meca em peregrinação ou para comércio foi apresentada como justificativa para essa regra.

A tradição jurídica atribui ainda especial importância às ações praticadas dentro do território sagrado. Diversos relatos conferem mérito particularmente elevado às orações realizadas na Mesquita Sagrada. Alguns juristas sustentaram igualmente que os pecados cometidos dentro do harame assumem gravidade especial, embora outros rejeitassem a ideia de multiplicação literal da punição. Também se discutiu se delitos cometidos no harame poderiam acarretar agravamento de determinadas compensações, como o preço de sangue. O harame desempenha ainda papel específico nas normas do haje. Os animais oferecidos como hady devem ser sacrificados dentro de seus limites, e determinadas compensações relacionadas à peregrinação também devem ser entregues aos necessitados do território sagrado. As escolas jurídicas divergem sobre alguns casos particulares, sobretudo quando o peregrino é impedido de completar os ritos.

Harame de Medina

A existência e a natureza jurídica do harame de Medina são objeto de divergência entre as escolas jurídicas islâmicas. Para os hanafitas, Medina não possui um harame sujeito a disposições jurídicas especiais comparáveis às de Meca. Os xafeítas, maliquitas e hambalitas, em contrapartida, consideram que Maomé conferiu à cidade um território inviolável, apoiando-se em tradições nas quais teria declarado que tornara Medina sagrada assim como Abraão fizera com Meca. Nessas escolas, a caça de animais e o corte de árvores dentro dos limites do harame medinense são consequentemente proibidos. Para os que reconhecem sua existência, o harame de Medina estende-se, no eixo norte-sul, entre os montes Air e , incluindo o monte Uude. Seus limites oriental e ocidental são formados pelas duas extensões de terreno vulcânico conhecidas como harras. A área assim delimitada forma aproximadamente um círculo com raio de 22 quilômetros. As regras do harame de Medina são menos rigorosas que as de Meca. Não é necessário entrar na cidade em estado de irame, e a entrada temporária de não muçulmanos pode ser admitida quando necessária. Não há rito ou sacrifício específico associado ao harame medinense. Também é permitido utilizar suas árvores quando necessário para fabricar objetos e sua vegetação para alimentar animais. Segundo a maioria dos juristas, a caça, o corte de árvores ou a remoção da vegetação não acarretam penalidade, embora existam opiniões divergentes. A oração na Mesquita do Profeta é considerada particularmente meritória, inferior nesse aspecto apenas à realizada na Mesquita Sagrada de Meca.

Bibliografia

Categoria:Conceitos islâmicos Categoria:Palavras, frases e expressões em árabe