Alcalde ordinário (em espanhol, alcalde ordinario) era um magistrado local e membro do cabildo na América espanhola, semelhante ao juiz ordinário usado em Portugal e no Império Português. A expressão é usada na historiografia em língua portuguesa para designar os alcaldes ordinarios que, em cidades e vilas coloniais, exerciam a justiça de primeira instância e participavam na administração local.

O cargo não deve ser confundido com o de alcaide em Portugal. Embora ambos os termos tenham origem árabe, têm étimos distintos: alcaide deriva de qā’id, «chefe», enquanto alcalde deriva de qāḍī, «juiz». O alcaide português esteve normalmente associado ao governo, guarda ou defesa de castelos, praças e províncias, enquanto o alcalde ordinario castelhano era definido pela sua jurisdição judicial local.

Cargo no cabildo

O alcalde ordinario integrava o cabildo, órgão de governo local das cidades e vilas da América espanhola. Em muitos cabildos havia dois titulares, conhecidos como alcaldes ordinários de primeiro e segundo voto.

Num estudo sobre a província de Tucumán no século XVIII, Silvina Smietniansky assinala que os alcaldes ordinários eram eleitos anualmente, administravam a justiça em primeira instância e que o cabildo não podia reunir sem a presença de pelo menos um deles.

A investigação sobre a Cidade dos Anjos, na Nova Espanha, identifica igualmente dois alcaldes ordinários entre os membros do cabildo e mostra que a legislação local lhes atribuía conhecimento, em primeira instância, de causas civis e criminais.

Eleição

As regras de escolha podiam variar segundo a cidade e a época. Na Cidade dos Anjos, uma provisão real determinava que fossem escolhidos dois alcaldes entre os quatro candidatos mais votados; o mandato era anual e a eleição devia repetir-se todos os anos.

A mesma documentação previa que a eleição fosse livre de interferência externa e proibia a reeleição imediata dos titulares.

Jurisdição e atribuições

A jurisdição ordinária correspondia à competência judicial geral exercida no território da povoação. O Diccionario de la lengua española define o alcalde ordinario como o vizinho de uma localidade que nela exercia jurisdição ordinária.

Na prática colonial, os alcaldes ordinários tratavam principalmente de causas civis e criminais em primeira instância. No Novo Reino de Granada, por exemplo, a justiça urbana mais próxima dos habitantes era administrada sobretudo pelos cabildos através destes magistrados.

As suas atribuições podiam também incluir tarefas administrativas. A historiografia sobre a Nova Espanha assinala que as funções exactas variaram conforme os lugares e os períodos, podendo abranger matérias de governo urbano e, em certas circunstâncias, encargos ligados à Real Fazenda.

A sua acção coexistia com a de outras autoridades coloniais, como governadores, corregedores, tenentes de corregedor e audiências. Nas zonas rurais próximas das cidades, os alcaldes da irmandade podiam complementar a sua acção na perseguição de delitos cometidos fora dos núcleos urbanos.

Relação com o juiz ordinário português

A equivalência funcional mais próxima no espaço português era o juiz ordinário. No Império Português, os juízes ordinários, também chamados juízes da terra, eram eleitos entre as elites locais, integravam a magistratura de primeira instância e, nas câmaras municipais, existiam habitualmente dois, um dos quais presidia ao órgão. Deste modo, «alcalde ordinário» deve ser entendido como tradução historiográfica do cargo castelhano, e não como extensão do cargo português de alcaide.

Categoria:Colonização espanhola da América Categoria:Direito das Índias Categoria:História da América