A Lei de Revisão do Direito Estatutário de 1908 foi uma Lei do Parlamento do Reino Unido, que revogou a Lei de Apropriação de 1900 e a Lei do Fundo Consolidado (nº 1) de 1887. Teve como objetivo revogar legislações orçamentárias já em desuso.

Essa lei foi revogada em 1988, pela nova Lei de Direito Estatutário.

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