Cláusula de barreira, também denominada Cláusula de desempenho, no Brasil, consiste em mecanismo constitucional que condiciona o acesso dos partidos políticos a determinados direitos institucionais ao cumprimento de requisitos mínimos de representatividade eleitoral. Tais requisitos baseiam-se em percentual mínimo de votos válidos obtidos para a eleição da Câmara dos Deputados, ou no número mínimo de deputados federais eleitos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

O cumprimento da cláusula é exigido para que a legenda tenha direito ao recebimento de recursos do fundo partidário e ao acesso à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

Diversamente do que ocorre em alguns sistemas eleitorais estrangeiros, a cláusula de desempenho brasileira não impede a eleição de candidatos por partidos que não atinjam o patamar mínimo, tampouco obsta a permanência dos eleitos na respectiva agremiação. Contudo, o parlamentar eleito por partido que não tenha superado a cláusula pode desfiliar-se sem perda do mandato, não se lhe aplicando, nessa hipótese, as regras relativas à fidelidade partidária.

Desenvolvimento histórico

Lei 9.096/1995 A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) previu uma cláusula de desempenho em seu art. 13. Conforme o texto da lei, apenas os partidos que obtivessem pelo menos 5% dos votos válidos, na eleição da Câmara dos Deputados, teriam direito a funcionamento parlamentar.

A Lei 9.096 de 1995 previa que os partidos com menos de 5% dos votos válidos, na eleição da Câmara dos Deputados, não teriam direito a: representação partidária no Congresso Nacional; tempo de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV; recursos do fundo partidário; o espaço físico que a Câmara dos Deputados disponibiliza a todos os partidos políticos seria reduzido; direito a liderança, deputados em comissões e cargos na mesa diretora; Teriam estrutura menor na Câmara.

A constitucionalidade da referida norma foi contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1351, promovida pelo PCdoB com o apoio do PDT, PSB, PV, PSC, PSOL, PRB (atual Republicanos) e PPS (atual Cidadania) e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1354, promovida pelo PSC.

No final de 2006, um anos antes da entrada em vigor da referida cláusula de barreira, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, conjuntamente, as referidas ADIs e declarou que a norma era inconstitucional. O STF considerou que a regra violava o artigo 17 da Constituição brasileira de 1988, restringindo a liberdade de criação de partidos políticos e a autonomia dos partidos.Folha Online - STF derruba cláusula de barreira

Nova proposta e aprovação Em 2016, novas propostas de reforma política foram apresentadas, propondo, entre outras alterações na legislação eleitoral, a mudança para o sistema eleitoral de lista fechada, o fim das coligações em eleições proporcionais (deputados federais, deputados estaduais e vereadores), uma cláusula de barreira progressiva e a criação de um fundo eleitoral. Posteriormente, a proposta de voto em lista foi substituída pelo sistema Distritão. A mudança de sistema eleitoral acabou rejeitada, mas a cláusula de barreira e o fundo eleitoral foram aprovadas aprovados na Emenda Constitucional nº 97.

Emenda Constitucional 97/2017 A Emenda Constitucional 97/2017 criou uma cláusula de desempenho para que os partidos políticos ou federações partidárias tenham direito ao fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. A regra estabelece que os partidos devem eleger no mínimo 15 deputados federais, distribuídos por 1/3 das unidades da federação ou alcançarem 3% dos votos válidos, nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos por por 1/3 das unidades da federação, com no mínimo 2% dos votos válidos cada uma delas.

Todavia, foi estabelecida uma regra de transição, pela qual o número de deputados federais e o percentual de votos válidos exigidos seriam exigidos de forma progressiva, até o ano de 2030. Na tabela a seguir, estão as regras de transição estabelecidas:

+Ano% dos votos válidosDeputados federais20181,5%920222%1120262,5%1320303%15

O deputado federal eleito por partido que não atinge os requisitos da cláusula de barreira tem o direito de se desfiliar do partido ou federação pelo qual foi eleito e se filiar a outro.

Lei 14.211 de 2021

Nos termos da Lei 14.211 de 1º de outubro de 2021, foi estabelecida também uma espécie de cláusula de barreira para que os partidos políticos participassem da distribuição das sobras de vagas após aplicação do quociente eleitoral nas eleições para cargos de vereadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Pela regra, apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral tinham direito a participar da distribuição das vagas remanescentes.

Todavia, em 2024, no julgamento das ADIs 7325, 7263 e 7228 o Supremo Tribunal Federal considerou a norma inconstitucional, com efeitos retroativos até a eleições parlamentares no Brasil em 2022, levando a perda de mandato de 7 deputados federais.

Desde então, a única cláusula de barreira existente no Brasil é a limitação criada pela Emenda Constitucional 97/2017.

Consequências

Eleições Gerais de 2018 Nas eleições de 2018, a cláusula de barreira entrou em vigor no Brasil, exigindo que os partidos tivessem pelo menos 1,5% dos votos válidos para deputado federal, com pelo menos 1% dos votos válidos em 1/3 das unidades da Federação ou elegessem 9 deputados federais, distribuídos em 1/3 das unidades federativas. Consequentemente, 14 dos 35 partidos políticos registrados no TSE em 2018 não superaram a cláusula de barreira, a saber: Rede, Patriota, PHS, PPL, PCdoB, PRP, PMN, PTC (atual Agir) e DC, que elegeram representantes para o Congresso Nacional, mas não superaram a cláusula de barreira e PRTB, PMB, PSTU, PCB e PCO, que não elegeram representantes e não superaram a cláusula de barreira. Portanto, ficaram sem acesso ao Fundo Partidário e à Propaganda Eleitoral Gratuita entre 2019 a 2022.

Em razão disto, alguns partidos foram incorporados a outros, para juntos superarem a cláusula de barreira. Em 2019, foram homologadas pelo TSE as incorporações do PPL pelo PCdoB, do PRP pelo Patriota e do PHS pelo PODE.

Consequentemente, o PCdoB e o Patriota superaram a cláusula de barreira ao somarem os seus votos aos dos partidos incorporados.

Outra consequência da cláusula de barreira é a possibilidade dos deputados federais eleitos pelos partidos que não superaram a cláusula de barreira se desfiliarem sem perder o mandato. Por isso, todos os deputados eleitos pelo PMN, PTC e DC se desfiliarem destas siglas em 2019, deixando-as sem representantes no Congresso Nacional desde então.

O único partido que não superou a cláusula de barreira e continuou tendo representantes no Congresso até o fim da 56° legislatura foi o Rede Sustentabilidade, que ingressou na Federação PSOL REDE em 2022 para ter acesso ao fundo partidário e o tempo de propaganda eleitoral na televisão e rádio.

Eleições Gerais de 2022

Em 2021, os partidos DEM e PSL se fundiram para formar o atual UNIÃO. Entre as razões da fusão estava o temor de não atingirem a cláusula de barreira nas eleições gerais seguintes.

Em 2021, foram criadas as federações partidárias no Brasil, entes que reúnem dois ou mais partidos para atuação conjunta pelo prazo mínimo de 4 anos. A principal motivação da criação do instituto foi o risco de extinção de partidos menores pela não superação da cláusula de barreira. As federações registram o mesmo número de candidatos que um partido, formam uma única bancada e são considerados um único ente para fim de superação da cláusula de barreira.

Nas eleições de 2022, a cláusula de barreira passou a exigir que os partidos ou federações partidárias conquistassem 2% dos votos válidos na eleição da Câmara dos Deputados, com 1% dos votos válidos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação ou elegessem pelo menos 11 deputados federais distribuídos em nove unidades da Federação.Com dura cláusula de barreira, metade das siglas corre risco de acabar O Tempo. Consultado em 19 de outubro de 2021

Neste ano, 15 dos 28 entes políticos (partidos e federações partidárias) não atingiram a cláusula de barreira. São eles: PSC, Solidariedade, PROS, Patriota, NOVO e PTB, que elegeram representantes para o Congresso em 2022, mas não superaram a cláusula de barreira e PMN, Agir, DC, PRTB, PMB, PSTU, PCB, PCO e UP, que não superaram a cláusula de barreira e também não elegeram representantes para o Congresso Nacional em 2022.

Consequentemente, alguns desses partidos buscaram fusões e incorporações para superar a cláusula de barreira.

Em 2023 foram homologadas pelo TSE as incorporações do PROS pelo Solidariedade e do PSC pelo PODE. Igualmente, homologou-se a fusão entre o PTB e do Patriota para formar o PRD.

Consequentemente, os partidos Solidariedade e PRD superaram a cláusula de barreira ao somarem os seus votos aos dos partidos incorporados ou fundidos.

Sendo assim, entre as eleições de 2022 e as eleições de 2024, o número de entes políticos (partidos e federações) registrados no TSE caiu de 28 para 25.

O único partido que não superou a cláusula de barreira e continuou tento membro no Congresso Nacional na 57ª legislatura foi o NOVO. O partido elegeu 3 deputados federais, mas não elegeu nenhum senador em 2022. Todavia, em fevereiro de 2026, tinha 5 deputados federais e 1 senador.

Eleições gerais de 2026

+EleiçãoNº de entes políticos Nº de entes políticos no Congresso2018 35 302020 33 24202228192024 25 162026 24 15

A cláusula de barreira foi eficaz na diminuição no número de entes políticos no país. Entre 2018 e 2026, o número de partidos ou federações partidárias com representação no Congresso Nacional caiu de 30 para 15. No mesmo período, o número de entes políticos registrados no TSE (o que inclui os partidos extraparlamentares) caiu de 35 para 24.

Em 2026, conforme exigência da cláusula de barreira, os partidos políticos ou federações partidárias que não obtiveram pelo menos 2,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada uma delas ou não elegerem pelo menos 13 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, ficarão sem direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito à propagada eleitoral no rádio e na televisão.

Segundo análise do Congresso em Foco, publicada em 22 de maio de 2026, os partidos políticos e federações partidárias no Brasil poderiam ser classificados em 4 grupos quanto a possibilidade de superação da cláusula de barreira nas eleições parlamentares de 2026:

a) baixo risco: PL, Fe Brasil (PT, PCdoB e PV), União Progressista (UNIÃO e PP), PSD, MDB e Republicanos. Para esses partidos e federações, a repetição do desempenho próximo ao das eleições parlamentares no Brasil em 2022 seria suficiente para superar a cláusula de barreira.

b) risco médio: PODE, Federação PSDB Cidadania (PSDB e Cidadania) e PSB. Para esses partidos e federações, a superação da cláusula de barreira dependeria da manutenção do eleitorado de 2022 e da distribuição territorial.

c) risco alto: PDT, Federação PSOL REDE (PSOL e REDE) e Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade). Para esses partidos e federações, o risco de não superação da cláusula de barreira foi considerado maior devido a concentração do eleitorado em poucos estados. A repetição do desempenho de 2022 já não seria suficiente para a superação da cláusula de barreira em 2026.